Exclusivo: Assista aos vídeos da suposta importunação sexual de Falcão a recepcionista; Polícia recebeu imagens cortadas
Trivela teve acesso aos registros que foram entregues com alterações à Polícia Civil; Defesa quer reabrir o caso que foi recentemente arquivado
O inquérito policial sobre a suposta importunação sexual que teria sido praticado pelo ex-jogador Paulo Roberto Falcão contra uma recepcionista de 26 anos, em Santos, no último mês de agosto, foi arquivado. A Trivela, contudo, teve com exclusividade acesso aos vídeos das câmeras de monitoramento do condomínio que flagraram os momentos citados na denúncia.
As imagens, que foram entregues à Polícia Civil, apresentam cortes de edição que foram atestados nos laudos do Instituto de Criminalistística. Não há uma explicação oficial para a alteração dos registros.
A Trivela também acessou os depoimentos dos envolvidos: Falcão, a denunciante e testemunhas do ocorrido. Com base nas imagens e nos testemunhos, a defesa da recepcionista quer a reabertura do caso.
Funcionária do condomínio em que Falcão morava, a recepcionista registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos afirmando ter sido importunada sexualmente por Falcão em duas oportunidades. A primeira no dia 2 de agosto e a segunda dois dias mais tarde.
Dia 2 de agosto de 2023
Conforme as imagens, a primeira aproximação de Falcão à recepcionista é feita na manhã do dia 2. Por volta das 7h45 (horário de Brasília), o ex-dirigente do Peixe encosta na recepção e aos poucos vai acessando o espaço de trabalho reservado à funcionária.
Em seguida, após um corte de 40 segundos, Falcão, já é visto dentro da área destinada à funcionária do condomínio. Depois de alguns minutos ali parado, ele, às 7h47, já na presença de um outro funcionário do empreendimento, se aproxima da recepcionista, mas, repentinamente, o vídeo sofre um corte de pouco mais de um minuto. Na sequência, Falcão escreve algo e deixa o espaço.
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Testemunha fala o que viu
Em depoimento à delegada Mariana Maximo Ramos na DDM, a testemunha, um auxiliar de serviços gerais de 42 anos, informou que “Falcão ingressou no local reservado para a funcionária e aproximou o corpo junto da colega que estava sentada, sendo que em razão desse comportamento viu o momento em que ele encostou a parte da genitália próximo ao braço da recepcionista. Neste dia, assim que Paulo Roberto Falcão deixou o local, ele foi na direção da recepcionista para conversar, pois sentiu que o comportamento não foi adequado e que tinha algo errado naquela situação. Na conversa, ela lhe confirmou o que ele havia visto e ele, então, a orientou a comunicar os fatos para o superior”, disse a testemunha.
A recepcionista, no entanto, optou por não falar nada nesse primeiro episódio.
Dia 4 de agosto de 2023
Dois dias mais tarde, o procedimento se repetiu. De acordo com as imagens das câmeras de monitoramento do condomínio, Falcão aparece dentro do espaço reservado aos funcionários já às 7h44 (horário de Brasília). Depois de pouco mais de um minuto, o ex-jogador se aproxima da recepcionista, apoia a mão direita no encosto da cadeira dela e, na sequência, às 7h45, encosta o seu pênis no braço esquerdo da mulher, que, imediatamente, se afasta.
Diante da atitude da recepcionista, Falcão disfarça, aponta para o monitor pelo lado direito da mulher e, após um corte no vídeo de 13 segundos, o ex-jogador deixa a área de trabalho da funcionária e senta em um sofá da recepção do empreendimento.
Após novo corte, já sem a presença de Falcão, a recepcionista conversa com o auxiliar de serviços gerais e sai da imagem correndo para conversar com o gerente do condomínio.
“Chorando, nervosa e com tremores”
Em depoimento à delegada Mariana Máximo, o gerente do condomínio, de 37 anos, relata que a recebeu em sua sala “com aparentes lágrimas nos olhos em razão dos fatos suportados”. Informa que orientou a recepcionista e explicou que ela teria o direito de registrar um boletim de ocorrência, pois esse tipo de comportamento não era admitido e sempre deveria ser comunicado à administração. Narra que a manhã transcorreu, mas por volta do meio-dia, a recepcionista ingressou na sua sala chorando, nervosa e com tremores, por causa do que havia acontecido mais cedo. Por esse motivo a orientou a ir para casa descansar. Quando ela estava saindo, o marido da recepcionista estava do lado de fora do condomínio e disse que eles não iriam a lugar algum, pois havia acionado uma advogada, a polícia”.
Tenso com a janela de transferência
Após os episódios, Falcão compareceu à DDM para apresentar a sua versão dos fatos. E, segundo ele, a pressão da torcida do Santos para a contratação de reforços fez com que adotasse a postura de ficar na recepção do condomínio à espera dos motoristas de aplicativo que contratava para levá-lo ao CT Rei Pelé ou à Vila Belmiro.
– Era o último dia de fechamento do mercado nacional e internacional para negociação de jogadores. Naquele dia, (Falcão) foi até a recepção do condomínio em que residia, por volta das 07h45 para aguardar o motorista de aplicativo. Esclarece que ficava mais próximo da recepção para ter uma boa visão do motorista e por uma questão de precaução, uma vez que temia ficar na frente do condomínio e ser atacado por algum torcedor incomodado com a falta de reforços -, consta no depoimento de Falcão.
– Enquanto aguardava o motorista de aplicativo, estava tomando um café, e em determinado momento de fato se aproximou da recepcionista, algo que já era usual, pois era um local aberto e de ampla circulação de moradores. Além disso, por ser uma figura pública, mantinha a educação e simpatia no trato com todos. Informa que se aproximou da recepcionista para visualizar as câmeras e visualizar se o colega de trabalho, que também morava no empreendimento, estava descendo no elevador – disse também o ex-coordenador de esportes de Santos antes de relembrar a sua experiência como comentarista e apresentador de TV.
– Por usar óculos multifocal, precisa se aproximar para visualizar com maior nitidez o monitor. Se em algum momento tocou na recepcionista, não foi um ato intencional ou voluntário, e jamais com a intenção de praticar com ela qualquer ato libidinoso. Trabalhou por mais de 20 anos com televisão e câmeras, então tem uma proximidade com os monitores e gosta de visualizar para ter uma dimensão dos acontecimentos – relata o depoimento do ex-jogador.
Laudo do Instituto de Criminalística
No laudo enviado à Polícia Civil, o relator ressalta os diversos momentos de cortes registrados nos dois arquivos de imagens que foram entregues ao Instituto de Criminalística (IC)
– Chamou a atenção deste Relator que durante a reprodução dos dois arquivos de vídeo foram observados em diversos momentos cortes de trechos das imagens caracterizados pela descontinuidade da linha temporal observada na estampagem do horário (hora – minuto – segundo) exibido no vídeo e posicionamento dos indivíduos observados nas cenas – consta no documento do IC.
– Através da análise dos arquivos de vídeo apresentados não é possível afirmar qual foi a causa dos cortes observados. Existem equipamentos que podem ser configurados para deixar de gravar cenas em que não ocorra movimento, contudo alguns momentos de cortes observados ocorreram enquanto havia movimentação aparente de pessoas pelo local – completa o relator.
Promotoria não enxerga “ato libidinoso”
De acordo com documentos que compõem o processo, aos quais a Trivela também teve acesso, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Santos, alega que não vê “ato libidinoso” por parte de Falcão contra a recepcionista
– Após ler o relato, a Promotoria de Justiça de Santos foi observar as imagens gravadas, acreditando que seria capaz de identificar condutas criminosas. Porém, a conclusão não foi essa. As imagens permitem observar que o investigado realmente entrou na área exclusiva da funcionária. Ele também se aproximou dela por trás, aparentemente comentando algo sobre os equipamentos que estavam sobre a mesa. Foi nesse momento que teriam ocorrido os “contatos libidinosos” – escreve o MP em seu relatório final.
– A autoridade policial obteve as imagens de uma outra câmera, que estava instalada exatamente sobre a funcionária. Contudo, essa câmera não registrou imagens nos dias dos eventos. Embora não tenha sido possível gravar no dia do evento, as imagens obtidas por esse ângulo deixam ver a anatomia da cadeira que era ocupada pela recepcionista. Era uma cadeira com encosto alto e com apoio para os braços. Tal anatomia constituiu uma barreira efetiva para a realização de um “ato libidinoso”. Certamente não é uma barreira absoluta, sendo possível contato físico entre a funcionária e o morador. Porém, o reduzido contato e a existência da barreira fazem concluir que não se tratou de um contato capaz de configurar “ato libidinoso” – segue o MP.
– O laudo pericial anotou um contato físico entre o morador e a funcionária. Contudo, na opinião da Promotoria de Justiça de Santos, nem todo contato físico pode ser interpretado como “ato libidinoso” -, acrescente o órgão.
– A Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a recepcionista possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um “ato libidinoso” contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei (artigo 215-A do Código Penal) – finaliza.
Juiz concorda com desconforto à mulher
O juiz que determinou o arquivamento do inquérito concordou que Falcão foi inconveniente e causou desconforto na recepcionista. Apesar disso, de acordo com ele, a aproximação não caracteriza o delito.
– Em que pese a aproximação inadvertida do investigado junto à vítima, em local onde somente as pessoas que trabalham no condomínio, onde ele residia, deveriam ter acesso, ressalto que tal contato, ainda que tenha acontecido, não é capaz de ser caracterizado como fato típico previsto no artigo 215-A do Código Penal – constatou a autoridade.
Advogados da recepcionista querem desarquivamento
Com a recepcionista indignada com o arquivamento, os advogados Pâmela Mendes e Pedro Grobman estudam estratégias para entrar com um recurso pedindo o desarquivamento do inquérito policial.
– A Justiça quer que eu aceite que ele (Falcão) passe o pênis no meu braço e fique calada, mas eles não vão me calar. Ele invadiu um espaço que não era dele e cometeu um crime. Está nas imagens. Tem testemunhas que viram, e ainda assim a decisão foi de arquivar. Um absurdo! Ele tinha que tirar a roupa para ficar provada a importunação? – desabafa a recepcionista, que quer a condenação de Falcão.
Conforme o Artigo 215-A do Código Penal, praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, prevê como pena a reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.



