Jogador e dono de clube? O que implica a aquisição de equipes por atletas em atividade
Advogados explicam o que lei diz sobre situação e quais implicações um atleta pode ter ao adquirir um novo clube
Em março de 2025, o atacante Luis Suárez apresentou o Deportivo LS, um clube de futebol uruguaio fundado pelo próprio atleta com ênfase em ligas universitárias e categorias de base. Dois meses depois, Lionel Messi, companheiro de Suárez no Inter Miami, se juntou como sócio do clube e o fez mudar de nome para Deportivo LSM.
A notícia foi uma surpresa, uma vez que Suárez e Messi ainda são jogadores profissionais e, ao menos teoricamente, não abraçaram como prioridade a carreira de empresários da bola. Mas isso tampouco é novidade no mundo do futebol.
O costume, claro, é que ex-jogadores se tornem gestores de clubes para se manterem presentes no meio esportivo após a aposentadoria. O próprio Inter Miami pertence a David Beckham, famoso ex-jogador. Agora, no entanto, atletas ainda em atividade estão adquirindo ações, se tornando sócios ou fundando seus próprios clubes mesmo sem terem pendurado as chuteiras.
Além da dupla sul-americana, outro caso que ganhou destaque recentemente é o de Kylian Mbappé, do Real Madrid. Em 2024, o atacante se tornou acionista majoritário do Stade Malherbe Caen, clube francês que disputa a terceira divisão atualmente. Mbappé utilizou um fundo chamado Interconnected Ventures para adquirir 80% das ações. A transação foi avaliada em aproximadamente 20 milhões de euros.

Em julho de 2023, N’Golo Kanté se tornou o único proprietário do Royal Excelsior Virton, da terceira divisão belga, enquanto Luka Modric, se juntou ao Swansea City como acionista majoritário. Em novembro de 2024, Juan Mata se tornou sócio investidor do San Diego FC, franquia da MLS, enquanto Benedetto, ex-Boca Juniors e agora no Newell’s Old Boys, se juntou a um grupo de acionistas que comprou o Elche, da Espanha em 2019.
E essa moda não está ficando apenas para atletas estrangeiros. No Brasil, Vinicius Junior também faz parte desse grupo e está liderando, atualmente, um consórcio de investimentos que controla o FC Alverca, de Portugal.
Agora, a instituição tem como objetivo reformar as instalações e criar uma base para atletas jovens, com foco em brasileiros que queiram atuar no exterior. O grupo comandado por Vini teria adquirido entre 70% a 80% de participação do clube.
A Trivela conversou com advogados especialistas no tema para entender as implicações jurídicas da aquisição de equipes por atletas em atividade.
Marcio Andraus, que atua na área há mais de 20 anos, faz parte do escritório CCLA Advogados e já defendeu clubes como Corinthians, Atlético-MG e Santos, explica que o tipo de empresa faz diferença na legalidade do assunto.
— Quando falamos em dono ou sócio, estamos falando em clubes cuja formatação societária se dá como empresa, que pode ser uma empresa limitada, uma sociedade anônima (comum) ou uma SAF. Em relação à SAF, há previsão específica na lei e é proibido que atletas profissionais em atividade (contrato de trabalho ativo) sejam membros da diretoria, conselho de administração e/ou conselho fiscal. Todavia, para as outras formas de constituição de empresa (limitada ou sociedade anônima, por exemplo), não existe proibição. Também não existe proibição para que um atleta profissional seja presidente de um clube formatado como associação — explica o advogado desportivo Marcio Andraus.
Dono x jogador: há conflito de interesse?
Com essa tendência de atletas adquirirem clubes, o principal questionamento que surge diz respeito a ética. Seria possível um jogador atuar em uma equipe ou contra um clube no qual é proprietário? Poderia ocorrer conflito de interesses entre as partes? Quais questões jurídicas um atleta poderia enfrentar ao se tornar sócio de clubes de futebol?

Embora a legislação brasileira, atualmente, não fale nada sobre o conflito de interesses que possam existir nesta situação, esse pode ser o maior problema quando atletas se tornam sócios de equipes de futebol — sejam majoritários ou minoritários.
— Se o atleta é dono do clube, ele vai querer o bem da sua empresa, do seu investimento. E a escolha dele em participar dos jogos irá refletir no desempenho da equipe. Portanto, depende de como for o contexto na relação diária. Neste sentido, e nesta hipótese, não vejo como conflito de interesses, desde que ele priorize o bem da equipe, e não o seu próprio. Mas as incompatibilidades poderiam surgir na relação com seus superiores (treinador e comissão técnica, por exemplo), e com seus colegas, pois o presidente do clube é hierarquicamente superior ao treinador, que é hierarquicamente superior ao atleta. O contexto e a relação diária é que pautariam esta conduta — avalia Andraus.
A opinião é compartilhada em partes por Pedro Henrique Zaithammer, advogado e especialista em direito desportivo da SV Advogados.
— Mesmo com uma participação societária minoritária, o atleta pode acabar envolvido em situações em que seus interesses como jogador entrem em choque com os objetivos do clube em que possui participação. Esse risco se intensifica ainda mais nos casos em que ele detém participação majoritária ou tem poder de influência nas decisões estratégicas da instituição. Em competições oficiais, isso pode comprometer princípios como isonomia, integridade e fair play, e levar à intervenção das entidades reguladoras — afirma.
Um exemplo é de Lionel Messi. Em abril de 2025, Jorge Mas, um dos donos do Inter Miami, revelou o desejo de que o argentino integre a sociedade do clube norte-americano. No entanto, isso só poderia ser possível após a sua aposentadoria, uma vez que o atacante defende o clube da MLS e não poderia assumir as duas funções simultaneamente.
— Já lhe disse que, quando se aposentar, será um dos sócios do Inter Miami, junto comigo, com meu outro sócio e o David Beckham. Messi veio para fazer esse projeto crescer. Há um antes e um depois da chegada dele na MLS — disse o empresário Jorge Mas à FDP Rádio, na época.
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Motivações diferentes
Apesar da compra de ações ou de clubes inteiros estar virando tendência, é notável que existem diversas motivações por trás. Antes, esse tipo de negócio era exclusivo de ex-jogadores. Mas hoje percebem que não é necessário aposentadoria para seguir envolvido com o futebol mesmo fora dos gramados.
Dentre os atletas que optaram por adquirirem clubes, existem os que focam em empreendimentos financeiros para seguir aumentando seu patrimônio, enquanto outros mantém seus laços afetivos com clubes da infância e que são sediados em suas cidades ou países natal. Além disso, há atletas que possuem o controle quase absoluto de suas aquisições, como Mbappé, ou que atuam de maneira mais distante, como Modric.

Apesar de não ter nenhuma lei que impeça um jogador em atividade ser sócio ou dono de um clube de futebol, há algumas regras que definem essa relação. O atleta, por exemplo, nunca poderá enfrentar a equipe no qual possui ações.
— Caso o clube que o jogador atua e o que ele é sócio/dono caiam na mesma competição, a entidade organizadora entra em contato com os clubes e os mesmos deverão indicar qual deles irá participar do torneio. O mesmo ocorre quando dois clubes com ligação societária disputam o mesmo campeonato — explicou o advogado.
Situação parecida aconteceu quando o Bragantino foi anexado ao grupo Red Bull. Na época, duas equipes ligadas a mesma empresa disputavam a série A1 do Paulistão, e o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva precisou intervir.
— A Federação Paulista, então, “rebaixou” o Red Bull para a A2, e abriu uma vaga na série A1, que foi ocupada pela equipe que ficou em 3º lugar na série A2 do ano anterior. Uma das equipes que foi rebaixada naquele ano entrou com medida inominada no TJD da FPF para obtenção da vaga. O Tribunal, corretamente, deu ganho de causa à Federação e ao clube 3º colocado da série B. O caso teve recurso, chegou ao STJD, e a decisão foi mantida — começou explicando Marcio Andraus.
— Não é um caso propriamente de propriedade de multiclubes, mas demonstra o cuidado que as federações, a CBF e o tribunal esportivo precisam ter com esta questão. Por este motivo, anualmente as equipes são obrigadas a enviar seus estatutos sociais, atas de eleição e contratos sociais para as federações para atualização dos cadastros junto a CBF — completou.
Apesar de citarmos a CBF e a legislação brasileira, fora do nosso país, onde a maioria dos casos estão ocorrendo até o momento, as leis tampouco são diferenciadas.
— Em geral, não há um impedimento absoluto, desde que não haja conflito competitivo. O problema surge quando há risco de influência esportiva direta, o que pode levar a restrições por parte das entidades reguladoras. A Fifa determina que nenhuma pessoa física ou jurídica exerça controle sobre mais de um clube quando isso puder comprometer a integridade de uma partida ou competição, o que inclui controle majoritário, influência econômica ou cargos de gestão, mas nada especificamente sobre atleta em atividade. A Conmebol segue o mesmo princípio e se reserva o direito de intervir se alguém puder influenciar esportivamente em dois clubes na mesma competição. Ainda assim, em casos específicos, pode autorizar a participação de ambos — explica Zaithammer.
Além dos nomes citados, também existem os atletas já aposentados que decidiram se aventurar no ramo dos negócios, mantendo uma lista extensa. Messi e Suárez, já citados aqui, jogam juntos no Inter Miami, que tem como sócio David Beckham. Além dele, Piqué, Maxi López, e Paolo Maldini também são detentores de clubes.
Já no Brasil, Ronaldo Fenômeno segue ativo no futebol e adquiriu o Cruzeiro, do Brasil, e o Valladolid, da Espanha. A SAF da Raposa depois foi vendida para o empresário Pedro Lourenço, enquanto o se desfez de sua parte no clube espanhol, vendendo para um grupo norte-americano.
Ainda não existem leis claras sobre a temática no Brasil

Com essas situações de jogadores em atividade adquirindo clubes se tornando cada vez mais comuns, é possível que futuramente a Confederação Brasileira de Futebol e outras entidades comecem a se posicionar sobre o tema.
— Nem a Lei Pelé nem a Lei Geral do Esporte proíbem que um atleta compre ou invista em um clube. A única restrição legal clara está na Lei da SAF, que impede jogadores em atividade de exercerem cargos na administração de uma SAF, mas eles ainda podem ser sócios ou acionistas. Ainda que não existentes atualmente, a CBF pode impor restrições por regulamento para evitar conflitos de interesse, especialmente se o atleta estiver jogando contra o clube do qual é sócio — explicou Zaithammer.
Segundo Andraus, é necessário regras mais claras sobre a temática, que devem ser pensadas com calma e aplicadas futuramente.
— Os clubes deveriam ser mais transparentes na sua gestão e atração de investimentos perante à CBF, para deixar claro a inexistência de interferência de terceiros. Mas tanto os clubes como a CBF, neste momento, não possuem maturidade, organização e compliance suficiente para tais questões serem fiscalizadas pela entidade nacional (ou por suas federações). Acredito que, com o passar do tempo e a interferência de proprietários de vários clubes, o mercado brasileiro verificará a necessidade de criação de regras de compliance nos clubes e federações — afirma.

Por ser um fenômeno novo, até o momento há precedentes ou questões polêmicas envolvendo jogadores em atividades e sociedade em clubes de futebol, no entanto, pode começar ocorrer com o aumento de casos.
— A preocupação geral, não só no Brasil, mas no mundo todo, se refere à manipulação de resultados. Então um jogador em atividade ser dono de um clube, mas não ter qualquer participação ou contato naquela competição, não afeta a lisura da competição. As regras fora do nosso país são basicamente as mesmas daqui, no sentido da impossibilidade de um mesmo dono ter dois clubes na mesma competição. As diferenças se dão, em cada país, na forma de avaliação de fair play financeiro, estrutura de cada clube e cada liga — continua Andraus.
— A legislação brasileira ainda é bastante limitada nesse aspecto, especialmente quando comparada a normas internacionais. Não há regulamentação nacional específica sobre a participação de clubes pertencentes ao mesmo grupo econômico, sendo a FPF uma das poucas entidades que já enfrentam o tema de forma mais objetiva. Quando falamos de atletas em atividade adquirindo participação em clubes, a lacuna é ainda maior. É essencial que existam diretrizes mais claras para preservar a integridade das competições e evitar conflitos de interesse, e, ao mesmo tempo, permitir o investimento em clubes visando o fortalecimento do mercado nacional — finaliza Zaithammer.



