Uma análise mais humana?

Na última quinta-feira, o Tribunal Arbitral do Esporte proferiu decisão inédita envolvendo um atleta brasileiro: absolveu o jogador Willian César Roque Ferreira, após este ter sido condenado por doping proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 11 de março de 2009, por ter sido flagrado com valores altos da substância Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) em seu organismo.
Na época do julgamento no Brasil, em quatro exames realizados por Willian César Roque Ferreira, a substância hCG apareceu com valores acima do normal. O primeiro destes exames, no qual foi comprovada a elevada concentração da substância, foi realizado no dia 16 de fevereiro de 2008, quando o jogador ainda estava na sua primeira passagem pelo Guarani de Divinópolis (MG).
Em maio e agosto de 2008 outras duas coletas foram realizadas, nas quais comprovou a presença da substância. Já no Ceará, onde disputou o Campeonato Brasileiro da Série B, o meia-atacante foi novamente pego no exame antidoping no jogo contra a Ponte Preta, no dia 24 de maio de 2009.
Assim, William César Roque Ferreira, de 27 anos, foi denunciado pela Procuradoria do STJD por não se pronunciar e nem apresentar defesa nos quatro exames realizados. O jogador foi julgado no artigo 244 (Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual a pena ser suspenso de 120 a 360 dias.
De acordo com o Regulamento de Controle de Dopagem da CBF, e na lista de substâncias proibidas da Agência Mundial de antidopagem (Wada), o hCG interfere no desempenho físico do atleta. A Procuradoria do STJD denunciou Willian César por afirmar que a responsabilidade é independente de culpa, e que o jogador nem mesmo procurou se defender quando foi solicitado anteriormente. Por isso, o atleta acabou pegando uma pena de 120 dias por unanimidade no STJD brasileiro. Com essa decisão, o atleta recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), sediado na Suíça, alegando que a referida substância hCG é produzida de forma anômala por seu próprio organismo, e comprovando que não teria se dopado com a referida substância para auferir vantagem no exercício da profissão.
Após a sessão, ocorrida em janeiro deste ano, o TAS adiou por três vezes o anúncio de sua decisão, e na última quinta finalmente proferiu a sentença, absolvendo o atleta da punição por dopagem levantando em consideração a matéria processual (que anulou todo o processo, pelos exames apresentados), e as justificativas apresentadas no processo, bem documentadas e instruídas pelo seu advogado. Podemos destacar da decisão também as severas críticas feitas pelo Tribunal Arbitral do Esporte direcionadas à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por utilizar um kit de coleta de urina de fabricação brasileira, não homologada nem pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), e muito menos pela Agência Mundial de Anti-Dopagem (Wada).
O que podemos destacar dessa decisão internacional é que, por mais que a orientação da Wada nos casos de doping seja de punir unilateralmente os denunciados em exames antidoping, o Tribunal tenha analisado os fatos e os documentos apresentados pela defesa do atleta, e reconhecido que uma injustiça estava sendo feita e corrigido o curso das coisas, proferindo uma decisão com maior razoabilidade em relação ao denunciado.
Nos casos de doping, o STJD brasileiro costuma agir também de forma racional, porém possui as amarras da legislação internacional, que não permitem absolvições nesse caso – vale lembrar da absolvição do atleta Dodô pelo STJD em 2007, e com o recurso feito ao Tribunal Arbitral do Esporte, acabou punido em 2008 pelo tempo previsto na lei internacional, independente dos argumentos apresentados (porém não devidamente instruído em termos materiais do processo). Porém, a decisão proferida na última quinta-feira pode ser, quem sabe, o início para uma análise mais humana e aprofundada no julgamento dos casos de doping dentro do esporte internacional, para separarmos o joio do trigo e combater a praga do doping esportivo de forma justa e razoável.


