Lei Absurda

Aqui no Brasil as novas mudanças da Lei Pelé continuam trazendo enormes conflitos dentro do futebol, mais precisamente fora de campo, na relação envolvendo agentes e atletas.
Uma das grandes novidades da nova legislação é o fato de haver, expressamente, proibição de contrato que verse sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 anos.
Confesso que mesmo antes de virar lei, quando ainda era um simples projeto de lei, fui me informar das razões que levaram o legislador a incluir tal proibição. Depois de muito pesquisar, mesmo porque as informações dentro do legislativo na maioria das vezes são quase que secretas, descobri que o objetivo da proibição era o de coibir a saída de grandes craques do país, ainda em formação, bem como tentar proteger os clubes formadores de atletas.
Obtive essas informações há alguns anos e até a presente data não consegui enxergar qual é a efetividade da medida.
Acho extremamente ilegal, inconstitucional e até mesmo imoral proibir que um garoto exerça livremente sua profissão, quer seja como jogador de futebol ou não. Mesmo porque, se o atleta pretende sair do Brasil e se transferir para outro grande centro, como a Europa, por exemplo, é porque recebeu uma proposta que lhe é favorável, sendo inconcebível a tentativa de travar essa transferência. Deve-se respeitar o direito de ir e vir do cidadão brasileiro, bem como o de trabalhar onde quiser!
A outra justificativa, que seria para proteger os clubes formadores, é igualmente esdrúxula e revoltante. Há, na Lei Pelé, vários dispositivos que protegem o clube formador, bem como a própria FIFA já criou mecanismos com o mesmo objetivo.
O que ocorre, no Brasil, é que os clubes não se preparam como deveriam na parte administrativa, preocupando-se sempre com os jogadores dentro de campo e deixando de lado questões igualmente importantes, como o Departamento Jurídico ou de Marketing do clube.
Com isso, os clubes acabam perdendo suas jovens promessas, sendo que sempre colocam a culpa na lei, quando, na verdade, o maior culpado é o próprio clube o seu despreparo administrativo.
Nota-se que os fundamentos para a proibição são extremamente fracos e inconsistentes.
Mas, voltando ao artigo que proíbe que se firme contrato que verse sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 anos, uma vez já demonstrado que o fundamento de sua criação e desprovido de qualquer lógica, vamos comentar as conseqüências do dispositivo.
Imaginemos um jovem atleta, de 16 anos de idade, vindo de uma família humilde e sem qualquer tipo de instrução ou formação, tanto o garoto quanto sua família. Esse mesmo atleta é um ótimo jogador e esta prestes a firmar seu primeiro contrato de trabalho, já com 16 anos de idade.
Segundo o artigo de lei, o jovem garoto não pode ter a assessoria de um agente para administrar sua carreira, ou seja, terá que firmar o contrato sozinho, quanto muito com o auxílio dos pais, que são igualmente desprovidos de instrução e estudo.
Por outro lado, um jogador com 29 anos, por exemplo, com farta experiência dentro do futebol, que já firmou diversos contratos e tem até mesmo experiência de vida, ao firmar um contrato de trabalho pode contar com a assessoria de um agente. É um absurdo, um paradoxo!
O garoto, de 16 anos, que precisa mais do que qualquer um de uma assessoria fica impedido de ter, por conta de um absurdo dispositivo legal. E o que é pior, o jovem atleta fica a mercê do clube, que por ser mais estruturado poderá ludibriar o jovem garoto.
Nossos legisladores precisam ter mais atenção na hora de redigir uma lei, visando sempre o equilíbrio das relações e, preferencialmente, protegendo os menos favorecidos, deixando de lado interesses políticos e pessoais.


