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Existe mocinho nessa história?

Veio à tona no início desse ano de 2010 uma notícia estranha – talvez para aqueles que não vivem dentro do meio do futebol. O garoto Oscar, promissor meia do São Paulo Futebol Clube, teria entrado com reclamação trabalhista contra seu clube formador, alegando que seu segundo contrato de trabalho seria abusivo por não trazer ao atleta nenhuma vantagem em relação ao primeiro. Além disso, teria ele procurado seu empregador (clube) para renegociar esse segundo contrato, sem nenhum sucesso.

Numa leitura superficial, parece que o atleta foi mais uma vítima dos “maléficos” clubes, que prejudicam a vida e o direito a trabalho dos pobres e indefesos jogadores. Parece, mas não é. Pelo menos não nesses termos.

Para começo de conversa, vamos às regras desse jogo contratual e jurídico, estipuladas pela Fifa: no artigo 18.2 das Regras de Transferência da entidade, está escrito de maneira clara que os contratos de trabalhos estabelecidos entre clubes e atletas menores de 16 (dezesseis) anos devem ter duração máxima de 3 (três) anos, e que qualquer cláusula que preveja um período superior a esse devem ser desconsideradas, ou seja, são nulas.

Até aqui o jogador teria razão ao questionar seu segundo contrato ser por um período superior a três anos, já que foi assinado quando tinha 16 (dezesseis) anos. Porém, o garoto, influenciado ou não por alguém, obteve junto à sua mãe, segundo alguns contra a sua vontade (mas cedeu para não “prejudicar” a carreira do filho), a sua emancipação legal (prevista no Código Civil brasileiro). Com isso, Oscar assinou seu segundo contrato de cinco anos, e segundo o clube, recebeu luvas por esse novo contrato, ou seja, alguma vantagem ele obteve com o novo contrato.

Então vamos lá: para assinar este novo contrato o jogador obteve anuência de sua mãe (emancipação), e certamente do seu agente. Quem ganhou com isso? O clube (que garantiu um jovem valor no clube até a sua maturidade profissional, quando poderia lucrar com sua transferência), o atleta (ganhando luvas e um salário mais alto), e seu agente (que ganharia um aumento em suas comissões). Seria então o clube uma vítima de mais um jogador “mercenário”, “aproveitador”, que quer se aproveitar da situação para ganhar mais em outro clube? Parece que sim, mas também não é necessariamente.

Ao apresentar um contrato com período de cinco anos a um jogador de dezesseis anos, o clube assume que tal situação lhe beneficia, mesmo indo contra regulação da Fifa que proíbe negociações com menores de dezoito anos, e estabelece que jogadores, dos dezesseis até completar dezoito anos, não podem firmar contrato de trabalho por período maior que três anos. Ou seja, a decisão repentina do jogador de se emancipar aos dezesseis anos atendeu perfeitamente aos interesses do clube paulista – o principal, proteger uma possibilidade de lucro real no futuro, em uma negociação.

E agora, discutindo o presente, por quê um atleta decide repentinamente que aquilo que assinou há dois anos é leonino, abusivo, e declara que foi coagido pelo clube a se emancipar para assinar tal compromisso? E pasmem, exatamente ao completar dezoito anos, idade que a Fifa considera apta para um jogador assinar contrato por período de até cinco anos? E por quê o clube agora o clube se sente vilipendiado, se lá atrás se beneficiou de uma brecha legal para tapear as regras do jogo estabelecidas pela Fifa?

E a grande pergunta, que não quer calar: nessa nova situação, quem ganha com uma rescisão do atleta com o São Paulo hoje? Resposta: o atleta, pela chance de obter um maior salário e quem sabe valores a título de luvas, e seu agente, que ganharia um aumento no valor de suas comissões. A Justiça do Trabalho, pela Lei Pelé, provavelmente deverá decidir pela validade do segundo contrato assinado entre Oscar e São Paulo, certamente de maneira bem vagarosa, como de praxe. Caso o jogador recorra à Fifa, certamente terão implicações um pouco mais sérias para todos os envolvidos – clube empregador, atleta, seu agente, e se houver, o clube que Oscar deseja como destino profissional.

Se nesse caso existe mensagens a serem passadas, são essas: a Fifa deve agir com mais energia pelo respeito, por parte de clubes, atletas e agentes, ao princípio da estabilidade contratual, com maior aprofundamento da legislação que regula esses negócios e com mais firmeza ao punir os envolvidos com o desrespeito a essas regras. E deve existir maior afinamento entre o que a Fifa determina, e o que nossa legislação desportiva nacional determina, criando inclusive canais de diálogo das entidades que administram o futebol e os magistrados que julgam os imbróglios envolvendo desrespeito às cláusulas contratuais trabalhistas envolvendo atletas profissionais de futebol, ora empregados, e seus clubes, ora empregadores.

Carlos Eduardo R. de Moura é advogado especializado em Direito Desportivo, em consultorias contratuais, além de litigâncias nacionais e internacionais envolvendo futebol profissional. Contato: [email protected]

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Equipe Trivela

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