Existe autonomia?

Nas últimas semanas, nós brasileiros fomos surpreendidos com declarações de Marcelo Campos Pinto, presidente da Globo Esportes, sugerindo a volta do sistema de “mata-mata” no Campeonato Brasileiro, com a justificativa de que “futebol é negócio, e não entretenimento”, e que a volta dos Campeonatos Brasileiros com fases finais eliminatórias traria aumento de bilheteria e maior audiência ao Campeonato.
Existem diversas opiniões a respeito, e particularmente este colunista defende esta publicada recentemente no blog da Trivela. Como a coluna trata do Direito Desportivo, a melhor discussão que cabe sobre isso tudo é: o futebol possui autonomia na sua organização ou sofre influência de terceiros em sua organização?
A crescente constatação que o futebol tornou-se uma atividade econômica traz algumas dúvidas sobre a autonomia das entidades de administração desportiva (Fifa, Uefa, Conmebol, CBF, etc.) na organização de campeonatos, e essas dúvidas são cada vez mais debatidas, chegando inclusive na esfera judicial.
Este foi o caso do time espanhol Granada 74 em 2007, quando a equipe, que participava da 4ª divisão na Espanha, comprou 100{4e6004d4b2dec836d33dc5172bfddf26d3363bd8dda1f1bebd6a41477248514f} das ações da equipe do Murcia, que disputava a segunda divisão espanhola. Ao adquirir as ações, o Granada 74 alterou o nome da equipe do Murcia e a sua sede para o Granada 74, que passou assim a disputar a segunda divisão espanhola.
A Real Federação Espanhola, apoiada pela Fifa, indeferiu a inscrição do Granada 74 na segunda divisão, e contestou o negócio junto a LFP (liga profissional que organiza a primeira e segunda divisão espanhola), que se defendeu alegando o cumprimento da legislação empresaria espanhola, levando o caso ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) naquele mesmo ano.
O Tribunal, analisando os fundamentos das partes, julgou favoravelmente à nova inscrição do Granada 74, por entender que a aquisição do Murcia pelo Granada 74 se deu conforme a legalidade espanhola, e determinou que a Real Federação Espanhola inscrevesse o Granada 74 no campeonato da segunda divisão espanhola. Após essa decisão, Joseph Blatter, presidente da Fifa, declarou estar contrariado com a decisão, por estar indo contra os princípios do jogo, e prometeu a criação de novas regras para rechaçar esse tipo de prática.
Um outro exemplo é o convites feito à Federação Japonesa de Futebol para a seleção do Japão participar da Copa América em 1999, além de diversas seleções da Concacaf em outros anos, e os convites para equipes mexicanas disputarem a Copa Libertadores da América, competição sul-americana, a partir de 1998, e também os lugares dados ao Boca Juniors e ao River Plate para participarem de todas as Copas Sul-Americanas desde a sua criação. Certamente iniciativas que vão de encontro à organização do futebol mundial, em nome da conquista de novos mercados para o produto futebol.
A proposta da volta do sistema de mata-mata ao Campeonato Brasileiro não foge muito à regra, pois trata-se de uma tentativa da empresa detentora dos direitos de transmissão do campeonato, que aproveita sua condição de credora dos clubes, de tornar seu produto mais atrativo aos seus telespectadores, mas não necessariamente mais atrativo aos participantes do campeonato. Cabe aos clubes brasileiros tomarem as rédeas da gestão deste negócio e determinar até quando o progresso econômico deles e de seus produtos (campeonatos) ficará a mercê dos caprichos de seu prestador de serviços em tese, mas que na prática procura gerir todo o negócio.
Carlos Eduardo R. de Moura é advogado, especializado em Direito Desportivo e dissídios na Fifa e Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).


