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Erro de fato ou erro de direito?

Toda reta final de Campeonato Brasileiro, não tem jeito: todos os clubes lutam por vagas, de todas as formas possíveis. Nos gramados, nos bastidores, nos tribunais. E em 2009 não seria diferente, ainda mais num dos campeonatos mais equilibrados da história no Brasil. E em especial, uma partida em especial na quarta retrasada causou muita discussão no Direito Desportivo, acontecido num lance ao final de Palmeiras x Sport Recife, realizado no Parque Antárctica.

Segundo relatos de jogadores do Sport e de alguns jornalistas, o árbitro teria apitado ao interpretar que o zagueiro do Palmeiras estava impedido, mas após ver que o assistente nada havia marcado, validou a sequência do lance, e por conseguinte o gol de empate da equipe paulista. A partida se encerrou um pouco depois, com o placar em 2 a 2, e o resultado rebaixou o Sport Recife para a segunda divisão do futebol brasileiro.

Neste caso, caberia ao Sport Recife requerer a anulação da partida? O referido lance se configurou em um erro de direito? A grande mídia apontou que sim, e o presidente do Sport Recife, em cima disso, declarou a existência de forças ocultas para rebaixar seu clube.

Deixemos as elocubrações, e vamos ao fato: Qual é a diferença do erro de fato para o erro de direito? Muitos juristas alegam que o erro de fato é aquele decorrente da falibilidade humana do árbitro ao observar um lance ou uma infração, enquanto que o erro de direito é aquele decorrente da interpretação errada sobre as regras do jogo. Numa exemplificação resumida: erro de fato seria o árbitro anotar um gol quando o atacante utilizou a mão de forma discreta a ponto do juiz não perceber.

Já o erro de direito é quando um juiz permite que um dos times jogue com doze jogadores, ou que quando um jogador sofra falta no meio de campo, ele marque arremesso lateral, ou quando um jogador coloque a bola na frente para ele mesmo, ele marque impedimento. Ou seja, quando o juiz erra por total desconhecimento da regra.

Seria um erro de direito caso a bola ultrapassasse a linha do gol (estufando a rede ou por 1 milímetro, tanto faz) e ao invés do árbitro marcar o gol, apontasse um escanteio. Aí, quando questionassem o árbitro porque que ele marcou escanteio ele diz que quando a bola ultrapassa a linha é escanteio e não gol. Esse exemplo rústico e facilmente visualizado é um erro de direito. Se a bola entrou ou não, sempre será um erro de fato e não passível de ser examinado pela Justiça Desportiva.

No caso demonstrado, pelo relato de jogadores do time pernambucano, tudo indica que houve um erro de fato, pois o árbitro observou uma infração, mas optou pela interpretação de seu assistente (que estava certo, no final das coisas). Um exemplo semelhante foi um lance decisivo da partida entre Brasil e Egito pela Copa das Confederações deste ano, quando o juiz não observou que o zagueiro egípcio havia tirado a bola da sua meta com a mão, marcou escanteio para o Brasil, e logo após, com o auxílio do assistente, marcou a penalidade máxima, onde mostra que, se houve erro, foi um erro de fato, e não de direito.

Em ambos os casos, a interpretação final foi legal, e foi bastante válida a calma do árbitro na hora de analisar o lance e ouvir seus auxiliares mais bem colocados antes de tomar a decisão. Se o árbitro apitou, isso merece ser comprovado mediante inquérito a ser proposto pelo Procurador Geral do STJD, para apurar possíveis irregularidades, e caso seja constatado que houve erro de direito, há de ser anulada a referida partida.

Mas certamente foi um ato causado não por desconhecimento da regra, e sim pela falibilidade humana, o que demonstra na verdade que os árbitros brasileiros devem ser devidamente preparados, e por quê não, profissionalizados, para exercer sua função com o profissionalismo que um campeonato de futebol profissional exige, buscando cada vez mais minimizar o coeficiente de falibilidade humana em sua s decisões disciplinares. Isto valoriza o produto de uma forma geral, e gera confiabilidade dos consumidores (torcedores) e de investidores do espetáculo. O futebol como business definitivamente não se resume a equipes e jogadores, os árbitros devem também estar à altura.

Carlos Eduardo R. de Moura é advogado, especializado em Direito Desportivo e dissídios na Fifa e Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).

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Equipe Trivela

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