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Adaptar para valorizar

O futebol é um esporte popular muito pela emoção da partida, pela quantidade de possibilidades que se desenham no desenrolar do jogo, lances bonitos, gols fantásticos…mas também devido às mais diversas polêmicas vindas de lances duvidosos, interpretações equivocadas do árbitro, se um lance foi ou não foi falta, entre outros aspectos deste esporte bretão.

No Brasil, nos últimos anos, outro aspecto vem trazendo maiores discussões sobre as partidas de futebol dos Campeonatos Estaduais e Campeonato Brasileiro, que são os julgamentos e decisões dos Tribunais de Justiça Desportiva – TJDs (um em cada Federação) e também do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD (CBF). Denúncias da Procuradoria de Justiça Desportiva passaram a ocupar o mesmo espaço de outras discussões de jogos nos debates esportivos.

Em termos de Justiça Desportiva, a celeridade do Tribunal Desportivo é a qualidade mais importante no aspecto disciplinar de uma competição, pois quanto mais célere for o julgamento, com a punição ou a absolvição do denunciado, maior credibilidade terá o aspecto disciplinar da competição, fortalecendo a confiabilidade no produto futebol para os consumidores (público) e investidores (patrocinadores). Porém, existem procedimentos impeditivos para a plena aplicação da celeridade no Brasil.

Primeiro cabe ressaltar a Justiça Desportiva no Brasil é a única no mundo que se faz presente na Constituição Federal de um país, contido no seu artigo 217. O principio do devido processo legal e da ampla defesa também são observados no processo desportivo brasileiro, o que por um lado garante uma melhor apuração das denúncias, mas por outro congestiona pautas nos Tribunais.

Além disso, o alto intervalo entre a proposta de denúncia e o julgamento em si, a dependência financeira dos Tribunais junto às Federações (TJDs) e à CBF, e o fato dos procuradores e auditores atuarem como voluntários (sem dedicação exclusiva com os Tribunais) atrasa o andamento das pautas de julgamento, e assim acabam tendo a aplicabilidade de suas decisões na mesma competição prejudicada.

Nas ligas européias temos bons exemplos como se pode fazer julgamentos rápidos, imediatos e que garantam que a punição dentro de campo seja cumprida imediatamente nas próximas rodadas. As ligas, que possuem organização autônoma às Confederações e geridas de forma profissional, montam comissões disciplinares que julgam todas as infrações ao regulamento e ás regras no dia posterior à rodada em que aconteceram os ilícitos.

É permitido que o denunciado tenha um representante na sessão, mas não é permitido a este representante produzir prova. Caso o representante do denunciado não concorde com a punição aplicada, ele pode propor apelação num curto prazo de tempo (geralmente 24 horas) onde, baseada na decisão proferida e na apelação do denunciado, um Comitê de Apelações julgará se é cabível ou não a apelação, sendo apenas proibido aumentar a punição dada pela Comissão Disciplinar. Os membros dessas Comissões são fixos e contratados somente para este fim.

Logicamente este sistema europeu também tem suas falhas, como por exemplo a Comissão Disciplinar suprimir cartões vermelhos dados pelo árbitro numa partida do Campeonato Inglês, como nos casos emblemáticos de Habib Beye (então atleta do Newcastle United, expulso numa partida contra o Manchester City na temporada 2008/2009) e John Terry (atleta do Chelsea, expulso numa partida contra o mesmo Manchester City na temporada 2008/2009). Ambos puderam participar da próxima rodada, ignorando assim a regra da suspensão automática prevista na Regras do Jogo da International Board da Fifa).

Outro exercício de comparação é em relação às denúncias baseadas em imagens de TV. Enquanto no Brasil essas denúncias visam punir o infrator, independente se o árbitro observou e interpretou o lance ou não, na Itália, por exemplo, se restringe a denunciar e punir infrações que fugiram da observação do árbitro, como por exemplo no caso do atleta da Fiorentina, Alberto Gilardino, que foi suspenso por dois jogos pela Justiça Desportiva da Lega Calcio em outubro de 2008, por um gol feito com a mão contra o Palermo não observado pelo árbitro, na temporada 2008/2009.

É importante, ao passo que o futebol brasileiro busca se aprimorar e progredir na sua gestão profissional e na sua valorização como produto não só com a Seleção Brasileira, mas também com um campeonato nacional de clubes forte, vale observar possíveis mudanças para atender essa expectativa de progresso, e uma delas é criar um sistema disciplinar mais eficiente para que haja ampla credibilidade com consumidores e investidores, primando pelo cumprimento das regras do jogo e das normas disciplinares expressas pela Fifa.

Carlos Eduardo R. de Moura é advogado, especializado em Direito Desportivo e dissídios na Fifa e Tribunal Arbitral do Esporte (TAS)

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Equipe Trivela

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