Clube virou refém? Poder dos jogadores no mercado de transferências rompe barreiras contratuais
Trivela conversou com advogados para entender de onde vem a força jurídica que os atletas têm na hora de negociar uma rescisão
A janela de transferências nas principais ligas europeias e no Brasileirão está prestes a reabrir. Enquanto alguns buscam reforçar seus elencos, outros estão preocupados em segurar seus principais jogadores. E o cuidado não é por acaso, pois não faltam exemplos de atletas que têm forçado a saída de seus clubes.
A batalha travada nos bastidores tem um contexto comum: a discórdia sobre o futuro. O jogador demonstra o interesse em se transferir, enquanto o time se recusa a aceitar qualquer proposta ao se apoiar na multa rescisória estipulada em contrato. Em desacordo, os conflitos se tornam públicos e atitudes que beiram o limite das leis trabalhistas tomam os noticiários.
Alexander Isak, Viktor Gyökeres e Yoane Wissa são os últimos exemplos emblemáticos daqueles que forçaram a saída em suas respectivas equipes para perseguir um sonho pessoal. No final, o trio conseguiu o que queria, porém, a postura irredutível levantou um debate: os jogadores têm cada vez mais poder em relação a seus contratos?
Para responder essa e outras perguntas, a Trivela conversou com o advogado Higor Maffei Bellini e a advogada Ana Mizutori, ambos mestres em direito desportivo.
As populares novelas de mercado
O roteiro de uma novela de mercado é quase sempre parecido: um jogador decide que quer sair, enquanto o clube dificulta as conversas com interessados por estar resguardado pelo vínculo firmado anteriormente. Esse é o começo de uma queda de braço.
Cabo de guerra entre Isak e Newcastle

O centroavante do Newcastle, por exemplo, comunicou a diretoria que tinha planos de se transferir antes do início de 2025/26. No final de julho, o Liverpool apareceu disposto a pagar uma fortuna pelo sueco, mas os Magpies não liberaram.
Descontente com a decisão, Isak respondeu não aparecendo para a viagem de pré-temporada do Newcastle para a Ásia. O atacante de 25 anos não apresentou uma justificativa para sua ausência. Os Magpies alegaram uma lesão na coxa, porém, os exames do atleta não constatavam nenhum problema físico.
Alexander Isak foi além e passou a treinar em seu antigo clube na Espanha, na Real Sociedad, também sem avisar. O Newcastle ficou sabendo do episódio pela imprensa. Como consequência, os Magpies disciplinaram o centroavante sueco, que passou a treinar separado e até mesmo foi desconvidado do churrasco de confraternização.
O atleta chegou a postar um comunicado em suas redes sociais expondo seu descontentamento com “promessas quebradas”, além de informar que não jogaria mais pelo clube, apesar de ter contrato até junho de 2028. Em contrapartida, os dirigentes publicaram uma nota dizendo que, como suas exigências financeiras não foram atendidas, ele não poderia ir embora.
Isak quebra o silêncio: "Promessas foram feitas e o clube conhece minha posição faz tempo. Agir como se essas questões só aparecessem agora é induzir ao erro. Quando promessas são quebradas e a confiança perdida, a relação não pode continuar". pic.twitter.com/3Ux23q3mOh
— Leonardo Bertozzi (@lbertozzi) August 19, 2025
Nas semanas seguintes, Isak continuou de fora dos planos de Eddie Howe em meio ao cabo de guerra com o Newcastle. Foi apenas no último dia da janela que os Reds chegaram a um acordo com os Magpies para contratar o atacante, que se tornou o reforço mais caro da história da Premier League.
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Vale tudo para forçar uma saída?
Na conversa com a Trivela, Bellini e Mizuroti explicaram que o jogador não é livre para forçar toda e qualquer tipo de ação quando quer sair de um clube, que também não pode obrigar um atleta a ficar contra sua vontade. Ao firmar um contrato, as partes precisam respeitar os direitos e deveres de cada um.
— A legislação brasileira (Lei Geral do Esporte) e os regulamentos internacionais da FIFA são expressos ao vedar condutas que representem pressão, boicote ou quebra consciente ou proposital do ambiente de trabalho — revela a advogada.
O advogado reforça que a única válvula de escape que vale tanto para o jogador, quanto para o time, é a multa rescisória. Se alguém quer interromper o vínculo empregatício, é preciso fazer o pagamento da cláusula — seja uma outra equipe, ou até mesmo o próprio reclamante.
Mas qual deve ser a postura do clube quando o atleta informa a vontade de ser negociado?
“A primeira coisa que o clube tem que fazer é falar assim: ‘senhor atleta, o valor para a sua saída é x. Se chegar essa proposta de x, o senhor está liberado, se não, a gente pode escutar a proposta”, começou Higor Bellini.

Só que o futebol tem suas nuances. Caso o jogador insista em sair mesmo sem equipes dispostas a pagar a multa, a advogada esclarece que, judicialmente, não adianta declarar publicamente esse desejo, pois o clube está protegido pelo acordo assinado.
“(Jogador) não tem o poder jurídico de provocar artificialmente situações que justifiquem sua venda ou rescisão. Forçar um cenário de conflito pode caracterizar como ato de indisciplina, podendo gerar sanções internas e até caracterizar falta grave contra o atleta”, elucida Ana Mizuroti.
Bellini também alerta que os times devem evitar colocar o atleta para treinar separado do restante do grupo ou até mesmo cortá-lo dos jogos, pois isso pode ser utilizado em um pedido de justa causa esportiva nos tribunais da Fifa — que determina um número mínimo de partidas para o jogador exercer sua função.
— O clube tem que mantê-lo em treinamento e pelo menos relacioná-lo para ir ao banco (de reservas). Isso vai demonstrar para o atleta que ele não tem como forçar (legalmente) a saída — disse o advogado.
Como jogadores devem agir?
Em caso de o clube atual estar em dívida com o atleta que quer sair, ele pode realizar a cobrança em juízo para conseguir se desvincular mesmo quando não há alguém interessado em pagar sua multa rescisória. Nesse cenário, a Justiça do Trabalho pode conceder uma liminar ao jogador que o libere do contrato.

— Ele (atleta) pode fazer essa tentativa de forçar uma saída do clube com o procedimento na Justiça do Trabalho alegando não pagamento de salário ou depósito irregular de FGTS.
Como é uma decisão provisória, a limitar também possibilita ao atleta negociar um valor menor de multa para ser transferido. No futebol brasileiro, o jogador pode tomar essa medida contra o clube devedor mesmo fora do período da janela, cujo novo contrato com outro time poderia ser regularizado.
“Não pode impedir o atleta de trabalhar. Se ele saiu do clube A para o clube B, porque o primeiro clube não cumpriu as obrigações, não pode penalizá-lo fazendo com que ele não trabalhe”, completou Higor Bellini.
“Acordo de cavalheiros” não tem embasamento jurídico
— Tudo tem que estar devidamente registrado em contrato. Palavras, o vento leva, eu não consigo provar, então precisaria, sim, ter isso por escrito — declarou o advogado.

Por mais que jogadores utilizem uma suposta conversa com dirigentes para forçar a transferência, o clube não é obrigado a acatar esse pedido caso os termos não estejam descritos no contrato assinado entre as partes. Se não existe nenhuma cláusula expressa que estabeleça os modelos de saída, o time pode recusar ofertas que considera insuficientes.
— Acordo de cavalheiros possui relevância moral, mas não possui força jurídica. […] Ainda que tenha uma conversa prévia entre atleta, agente e direção indicando disposição para vendê-lo diante de uma proposta específica, essa expectativa não se converte em obrigação legal — pontua a advogada.
— No futebol, palavra é importante, mas o que vale é o contrato. Sem formalização, o clube pode recusar a proposta sem infringir qualquer direito do atleta — completa Mizuroti.
Ou seja, o argumento utilizado por Isak, nas vias da lei, é frágil — apesar de ter funcionado na prática.
Jogador não quer trabalhar? Cabe multa
Já o atleta que decide faltar a treinos/se recusa a jogar, o clube pode aplicar multas no valor de até um salário. No Brasil, o jogador também pode ser suspenso por um período até 29 dias. Se tudo isso acontecer e ele não abrir mão da postura irredutível, abre brechas para demissão por justa causa.

Caso o jogador não volte ao trabalho após 30 dias, o advogado explica que o clube deve estipular um prazo para que ele retorne às atividades antes que configure abandono de trabalho. Nesse caso, o time tem o direito de cobrar o valor da multa rescisória do seu empregado.
— Isso implica uma resistência de contrato de trabalho por justa causa por culpa do jogador, aonde o clube pode acionar o jogador na Justiça para cobrar a multa. O jogador tem que lembrar disso — finaliza Bellini.
Ao descumprir uma obrigação contratual, o atleta pode ser sancionado de maneira gradual, proporcional, partindo do pressuposto da boa-fé, analisa a advogada, que recomenda o diálogo antes de partir para advertências, multas, eventual treino separado e, em última instância, discutir a hipótese de rescisão unilateral por justa causa.
— A “queda de braço” existe, mas ela não é vencida por quem tem mais poder de fato, e sim por quem consegue demonstrar razão jurídica dentro das regras do jogo — concluiu Ana Mizuroti.
Por que, mesmo assim, a queda de braço pende para o jogador?
Tanto a legislação brasileira, quanto os regulamentos internacionais são uníssonos ao designar que clubes e jogadores estão igualmente protegidos no que diz respeito aos desejos de cada um no mercado de transferências. Entretanto, na prática, a balança costuma pender para o lado do atleta.
Por mais que o time tenha aparatos jurídicos para tentar coibir atitudes antiprofissionais, é raro que um jogador seja levado aos tribunais para ser condenado a pagar a própria multa rescisória via demissão por justa causa. E o motivo por trás disso ultrapassa a questão jurídica.

Quando o atleta força uma saída e o clube aplica punições adequadas, o clima de insatisfação tem potencial para dividir um vestiário. Parte do elenco pode entender que seu colega está sendo vítima de uma perseguição, até porque ninguém é obrigado a permanecer onde não quer estar.
Se o time insiste em manter o jogador, qual o benefício esportivo em manter alguém infeliz no grupo? Por lei, ele é obrigado a treinar, jogar e participar do dia a dia. Contudo, com a moral baixa, esse atleta vai ser uma adição positiva à comissão técnica?
Caso o clube mantenha uma posição firme até o fim e processe o jogador para conseguir o pagamento da multa rescisória, não há garantias que o time saia vitorioso nos tribunais. Portanto, também é preciso considerar se vale a pena processar o atleta e correr o risco de ter sua solicitação recusada.
— A jurisprudência da Fifa e do CAS (Tribunal Arbitral do Esporte) é bastante rigorosa para se reconhecer justa causa em favor do clube, exigindo que a conduta do atleta seja grave, reiterada, documentada, não provocada pelo próprio time e que torne insustentável a continuidade da relação — começou a advogada.
— Se o clube age de forma precipitada e rescinde unilateralmente com base em um quadro ainda discutível, pode ser condenado ao pagamento de indenização pela ruptura injustificada do contrato, com eventual condenação ao pagamento dos salários vincendos, indenizações adicionais e até sanções desportivas — finaliza Mizuroti.
Tudo isso ajuda a explicar porque, mesmo a contragosto, os clubes acabam cedendo às vontades do jogador. Afinal, é melhor embolsar algum dinheiro com uma venda do que ter que arcar com os custos totais de um atleta descontente até o fim de seu contrato.



