Por que o STJD demora tanto a julgar seus casos — e isso é legal na lei brasileira
Órgão entrou em cheque por julgamentos de jogadores de Flamengo e Palmeiras
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nunca esteve tão nos holofotes recentemente como está agora. O órgão que julga as questões disciplinares no esporte brasileiro, incluindo o futebol, virou alvo de questionamentos após punir, nesta quinta-feira (13), Bruno Henrique, do Flamengo, “apenas” com a multa de R$ 100 mil por manipular um cartão amarelo no Brasileirão de 2023 para beneficiar apostadores.
Torcedores rivais questionam, além da punição considerada branda, a demora para o caso ser julgado em segunda instância, enquanto o atacante seguia jogando — e marcando gols — pelo Rubro-Negro. Além do caso de BH, chamou atenção também Allan e Vitor Roque, ambos do Palmeiras, só serem julgados por supostas infrações meses depois.
O jovem da base alviverde foi punido na última segunda (10) com dois jogos de suspensão por uma expulsão após uma cotovelada em jogo em 23 de julho. Ou seja, 110 dias depois. Roque, por um post homofóbico depois de partida contra o São Paulo, em 5 de outubro, será julgado na próxima segunda (17).
Os três casos, com espaços de tempo e gravidade distintos, tornam o STJD alvo de críticas. A Trivela buscou advogados especialistas em direito desportivo para entender por que alguns julgamentos demoram tanto.
— O STJD precisa entender, respeitar todos os prazos, que esses sejam de forma equilibrada, e nós [Palmeiras] temos a convicção de que isso acontecerá. As coisas serão feitas como devem ser feitas. É esse o recado, e esse é o posicionamento do clube muito claro em relação a esses últimos acontecimentos — disse Anderson Barros, diretor de futebol do Alviverde, na última quarta (12).
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— Planeta do Futebol 🌎 (@futebol_info) November 11, 2025
Vitor Roque, do Palmeiras, será julgado pelo STJD na próxima segunda-feira pela postagem de cunho homofóbico após o clássico contra o São Paulo.
O atacante foi denunciado no artigo que trata de discriminação e prevê punição de 5 a 10 jogos de suspensão.
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Demora do STJD não está fora da lei
Toda atuação do STJD e a suposta demora no caso Bruno Henrique, Allan e Roque estão previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e não ferem a lei, como apontaram os especialistas ouvidos pela reportagem.
A partir da infração, a Procuradoria do órgão, equivalente ao Ministério Público na Justiça comum, tem 30 dias para apresentar a denúncia nos casos que se encaixem em alto desleal ou hostil, agressões, ofensas, ameaças e outros pontos relacionados previstos entre os artigos 250 a 258-B do CBJD.
Para outras infrações do código da Justiça Desportiva, como a de Bruno Henrique, denunciado nos artigos 243, 243-A, 184 e 191 (inciso III), o prazo é de 60 dias após a infração.
A questão com o atacante do Flamengo, que teria forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 1º de novembro de 2023, é que o STJD só teve acesso ao inquérito da Polícia Federal, que o tornou réu por diferentes crimes, em maio deste ano. Em agosto de 2024, o órgão arquivou inquérito contra BH que se baseava em um relatório da empresa de análise Sportradar, que “não identificou irregularidades no momento da partida”.
Inclusive, a defesa do jogador tentou a prescrição usando a data do jogo (1/11/2023) e o dia da abertura do inquérito (5 de maio). Os auditores negaram a prescrição no julgamento.
— Por mais estranho que possa parecer, todos esses casos estão dentro do prazo previsto no CBJD. O caso do Bruno Henrique é o que chama mais atenção pelo prazo porque a partida com a suposta infração ocorreu no final de 2023. Mas o caso só foi julgado agora porque o prazo começou a ser contado a partir do final do inquérito que apurou a ocorrência da infração (e isso aconteceu em junho) — explicou Fernanda Soares, advogada mestre em Direito Desportivo, à Trivela.

Após receber a investigação da PF, com prints de conversas no WhatsApp, extratos bancários e outros documentos, a Procuradoria do STJD concluiu o inquérito em junho e denunciou Bruno Henrique em 1º de agosto.
— Só a partir desses elementos que a PF remeteu ao STJD é que foi possível a abertura do inquérito. Em relação aos outros casos, eles também seguem os prazos do artigo 165. Dentro daquele lapso temporal, pode haver alguma variação. Mas o que sair do lapso temporal não pode mais ser julgado — conclui a especialista.
O atleta do Rubro-Negro foi julgado em primeira instância em 4 de setembro, quando pegou gancho de 12 jogos e multa de R$ 60 mil por infringir o artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente).
O Flamengo, no entanto, recorreu, o que levou o caso para o pleno do STJD, com nove auditores ao invés de cinco como foi na primeira instância, e deu direito ao clube do efeito suspensivo, podendo continuar usando o jogador em competições enquanto não acontecesse o julgamento.
O STJD só foi marcar para julgar a segunda instância em 30 de outubro, mas adiou por conta de uma operação da polícia fluminense em comunidades no Rio de Janeiro. Depois, firmou para 10 de novembro, quando um auditor pediu vista no processo para, enfim, concluir com a pena de R$ 100 mil.
Mesmo com tanto tempo passado no caso Bruno Henrique — 34 dias entre a denúncia e o primeiro julgamento, depois mais 70 para segunda instância — tudo está dentro do que prevê o CBJD, visto não ser ocorrer a prescrição de julgamentos que já iniciaram (no direito, chamado de prescrição intercorrente). Inclusive, o caso de Allan, do Palmeiras.
— O que faz variar também o tempo de julgamento é remarcar sessões de julgamento, pedido de vista (como ocorreu do caso do Bruno Henrique) e outras questões operacionais do Tribunal. Mas daí, a gente está falando de processos que já começaram, ou seja, processos em que a denúncia já foi apresentada — aponta Fernanda Soares.
A Polícia Federal INDICIOU o Bruno Henrique e mais dez pessoas por envolvimento em manipulação de resultados.
— DataFut (@DataFutebol) April 15, 2025
A PF encontrou mensagens suspeitas entre o jogador e o irmão de Bruno Henrique.
A PF analisou quase 4 mil conversas no WhatsApp de Bruno Henrique, sendo muitas delas… pic.twitter.com/M3DvkoVVfp
Vale citar que a Constituição Federal, no artigo 217, estabelece prazo máximo de 60 dias para que a Justiça Desportiva profira uma decisão final após a instauração de um processo. CBJD aponta, no entanto, no artigo 165-B, que “não haverá, em nenhuma hipótese, prescrição intercorrente”.
Tudo isso está dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mas o todo esse período causa polêmica e incomoda, como apontou à Trivela o advogado e mestre em Direito Desportivo Higor Maffei Bellini.
— Talvez o motivo da demora foi a complexidade do caso. Não é simples o que foi decidido, é complexo a acusação de manipulação de resultados. […] Eles estavam corretos ao dar o efeito suspensivo no recurso, porque é uma garantia legal, e o Flamengo também por ter utilizado o atleta enquanto não tinham julgado. […] [Mas] essa demora foi muito além do normal e do esperado para uma situação como essa — disse.
A Trivela enviou questionamentos ao STJD sobre as diferenças de tempo entre julgamentos e atualizará a matéria caso tenha um retorno.



