Brasil

STJD abre inquérito contra Bruno Henrique: próximos passos e possível pena para o jogador do Flamengo

Após receber documentos da Polícia Federal, STJD também pode denunciar atacante por manipulação de resultado

O caso da possível manipulação de resultado por parte do atacante Bruno Henrique voltou ao STJD. Nesta quarta-feira (7), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luis Otávio Veríssimo Teixeira, anunciou a instauração de inquérito para apurar a situação do jogador do Flamengo.

O inquérito foi instaurado após a Polícia Federal compartilhar com o STJD as provas obtidas em uma investigação de suspeita de manipulação de resultados em um esquema de apostas.

Bruno Henrique é suspeito de forçar um cartão amarelo em partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, e beneficiar apostadores, incluindo familiares.

Em abril, Bruno Henrique e mais nove pessoas foram indiciadas após trocas de mensagens revelarem que o atacante avisou a um familiar que iria forçar um cartão amarelo na partida contra o Santos.

Entre os indiciados estão o irmão, a cunhada e uma prima de Bruno Henrique. Os três fizeram apostas no cartão amarelo que o atacante, de fato, recebeu. Os outros indiciados seriam amigos do irmão de Bruno Henrique.

O atacante e o irmão foram indiciados com base na Lei Geral do Esporte por fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado, além de estelionato. A soma das penas pode chegar a 11 anos de prisão. O relatório da PF está com o Ministério Público do Distrito Federal, que analisa se oferece denúncia contra o atacante e os demais indiciados.

O que pode acontecer com Bruno Henrique no STJD?

Com a instauração de inquérito no STJD, o auditor Maxwell Borges de Moura Vieira terá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para fazer um relatório sobre o caso e oferecer, ou não, denúncia contra o atacante.

Caso o auditor decida por denunciar Bruno Henrique, ele deverá ser julgado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.

Bruno Henrique também pode ser punido na Justiça comum (Foto: Imago)
Bruno Henrique também pode ser punido na Justiça comum (Foto: Imago)

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STJD arquivou o caso de Bruno Henrique em 2024

Em 2024, após a operação da Polícia Federal que iniciou as investigações sobre o caso, o STJD chegou a informar que foi alertado pela Conmebol em agosto, nove meses após aquele Flamengo x Santos, sobre “comportamento atípico” no cartão recebido por Bruno Henrique. O Tribunal acionou a Sportradar e tanto a empresa como o STJD não identificaram irregularidades e o caso foi arquivado.

A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador – disse um trecho da nota do STJD publicada em 2024.

Foto de Gabriel Rodrigues

Gabriel RodriguesSetorista

Jornalista formado pela UFF e com passagens, como repórter e editor, pelo LANCE!, Esporte News Mundo e Jogada10. Já trabalhou na cobertura de duas finais de Libertadores in loco. Na Trivela, é setorista do Vasco e do Botafogo.
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