Brasil

Está na hora do Código Brasileiro de Justiça Desportiva incluir apostas esportivas?

CBJD não é atualizado desde 2009 e advogados pedem alterações

A condenação de Bruno Henrique, do Flamengo, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que o obrigou a pagar multa de R$ 100 mil por ter supostamente forçado um cartão amarelo no Brasileirão de 2023, levou o direito no futebol a debater e questionar o atual Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Instituído em 2003 por meio de uma resolução do Ministério do Esporte, o CBJD não passa por uma atualização desde 2009 e tem sido criticado por não citar a palavra “aposta” e nem “manipulação de resultado“, tópicos essenciais no momento pelo ‘boom das bets’ online no Brasil e possibilidade de movimentar muito dinheiro nessas casas de aposta.

Quando um jogador é envolvido em casos do tipo, como ocorreu na Operação Penalidade Máxima em 2023, o STJD se baseia nos artigos 243 (que pune “Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”) e 243-A (“Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”).

Bruno Henrique, do Flamengo, chegou a ser denunciado em ambos os artigos pela Procuradoria do órgão (equivalente ao Ministério Público na Justiça comum), mas foi absolvido pelos auditores que julgaram seu caso em primeira e segunda instância.

A Trivela foi atrás de especialistas no direito esportivo para entender se as críticas ao CBJD são justas e como o código da Justiça Desportiva poderia ser mudado.

Atualização do CBJD é ‘indispensável’, diz advogado

Por ter sua última atualização há mais de 15 anos, em praticamente outra era em termos de tecnologia, velocidade da comunicação e, principalmente, um tempo no qual as bets não eram acessíveis à palma da mão, os advogados ouvidos pela reportagem opinam que se mostra necessária a atualização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

— O CBJD requer alteração, atualização, complementação e modernização. Isso é crucial para contemplar as dinâmicas trazidas pela modernidade das plataformas de apostas esportivas. Quando o código foi instituído em 2009, a figura das bets, enquanto empresas multinacionais operando apostas globais via internet, um meio ainda incipiente à época, não existia, […] exigindo uma revisão profunda — apontou Higor Maffei Bellini, advogado e mestre em Direito Desportivo, em mensagem de texto à Trivela.

— A simplificação do rito para sua alteração permite que o código acompanhe a evolução regulatória necessária. […] Portanto, a atualização é indispensável para que o CBJD possa tipificar adequadamente as novas condutas e garantir a efetividade da repressão disciplinar desportiva — completou.

O advogado Udo Seckelmann, head do departamento de Gambling & Crypto do escritório Bichara e Motta Advogados, vê uma “desconexão entre a legislação que regula as apostas e o regime disciplinar previsto no CBJD”.

— Uma atualização ampla do Código permitirá harmonizar as responsabilidades de atletas, clubes, federações e operadores, seguindo o que já é adotado em jurisdições mais maduras. Integridade esportiva deixou de ser um tema exclusivamente desportivo: é uma política pública essencial em mercados regulados.

Fernanda Soares, advogada mestre em Direito Desportivo, concorda com uma reforma em vários artigos do CBJD. “Certamente o 243 e o 243-A poderiam ter a redação aprimorada para prever certas nuances no que se refere à manipulação de resultados”, expôs à reportagem.

Na visão da especialista, um caminho para atualizar o código de justiça desportiva em relação à manipulação de resultados seria seguir o que indica o Regulamento Geral de Competições da CBF: “É algo mais detalhado e abrange mais situações”.

Leia abaixo o que o RGC prevê sobre apostas e manipulação.

Regulamento Geral de Competições 2025:

  • Art. 103 – Com o objetivo de evitar a manipulação de competições esportivas, ou a ocorrência de um fato ou eventos específicos no seu decurso, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência sobre uma competição, os seguintes comportamentos:
  • § 1º – Manipulação de competições esportivas refere-se a qualquer acordo, ato ou omissão intencional que vise alterar irregularmente o resultado ou o desenrolar de uma competição esportiva, eliminando, no todo ou em parte, a natureza imprevisível do evento, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Isso inclui:
  • I – apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça, em seu oponente ou em partida de futebol;
  • II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência;
  • III – dar, aceitar, ofertar e receber qualquer pagamento ou outro benefício para manipular jogos e/ou competições;
  • IV- acordos, verbais ou escritos, para influenciar ilegalmente o resultado de partidas ou o desenrolar de uma partida ou competição;
  • V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho ou seu uso para fins de aposta;
  • VI – deixar de informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como por exemplo no caso de alguém se aproximar para perguntar ou sugerir manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de vantagem ou favores em troca de informação sensível.
  • VII – Qualquer outra conduta que impacte ilegalmente partidas, competições ou campeonatos.

Por não ser uma lei, uma atualização do CBJD não necessita de votação no Congresso. A alteração teria que vir pelo Ministério do Esporte. A Trivela entrou em contato com a pasta e com o ministro do esporte, André Fufuca (PP-MA), mas até o fechamento do texto não obteve retorno.

— Um ponto crucial reside na natureza da Justiça Desportiva: sendo uma justiça privada e não parte integrante do Poder Judiciário, ela deve se pautar estritamente pelos princípios do Direito Penal, notadamente o da tipicidade restrita. Implicação: se a conduta moderna não estiver perfeitamente enquadrada no tipo legal específico do CBJD, a procuradoria não pode formalizar denúncia por falta de tipicidade — finalizou Maffei Bellini.

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Punição em apostas, porém, tem outros caminhos

Bauermann em jogo do Santos
Bauermann em jogo do Santos (Foto: Icon sport)

Além do artigo 243 do CJBD, que pode punir jogadores envolvidos com apostas por “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, com pena de 180 a 360 dias e até exclusão do futebol, há outros caminhos para sancionar os jogadores.

O CBJD prevê, no art. 283, que “os casos omissos e as lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito, dos princípios que regem este Código e das normas internacionais aceitas em cada modalidade, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação subsidiária de legislação não desportiva”.

Ou seja, se não há a tipificação na Justiça Desportiva brasileira, os auditores do STJD podem usar como base o Código de Ética da Fifa, como alegaram alguns auditores em 2023 para punir Eduardo Bauermann, então no Santos, que prometeu um cartão amarelo para apostadores, não cumpriu e ficou um ano suspenso.

Já o artigo 28 da Fifa, Suborno e Corrupção, garante pena mínima de cinco anos e aponta que pessoas ligadas ao futebol “não devem aceitar, dar, oferecer, prometer, receber, solicitar ou pedir qualquer vantagem pessoal ou indevida, pecuniária ou de outra natureza, com o objetivo de obter ou manter negócios ou qualquer outra vantagem imprópria”.

Foto de Carlos Vinicius Amorim

Carlos Vinicius AmorimRedator

Nascido e criado em São Paulo, é jornalista pela Universidade Paulista (UNIP). Já passou por Yahoo!, Premier League Brasil e The Clutch, além de assessorias de imprensa. Escreve sobre futebol nacional e internacional na Trivela desde 2023.

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