Na Bancada

Aprovação da Lei do Mandante sem negociação coletiva amplia o risco da desigualdade das receitas aumentar

Apoio dos clubes do Nordeste, Norte e Centro Oeste não significa que o Projeto de Lei nº 2336/2021 irá diminuir o abismo dos direitos de transmissão - e pode significar justamente o contrário

Por Emanuel Leite Jr.*, do Na Bancada

O presidente do Botafogo defendia que o Clube dos 13 “engessava” as negociações e comemorou que a “liberdade” permitiria a seu clube faturar o dobro. Foi quando o Clube dos 13 implodiu e as negociações deixaram de ser coletivas para tornarem-se individuais. Diferença Flamengo vs. Botafogo: Até 2011: R$ 16 mi; 2012-2015: R$ 65 mi (4x); 2016-2018: R$ 110 mi (7x p/ 2011); Foi bom para o Botafogo?

Ilustrei com os números o que aconteceu com o Botafogo para deixar mais evidente a falácia no argumento apresentado pelo Rodrigo Mattos, que os clubes do Nordeste e Centro-Oeste apoiam o Projeto de Lei nº 2336/2021, conhecido como Lei do Mandante. Não é porque “clubes do NE e Centro-Oeste apoiaram o projeto” que a argumentação apresentada pela Talíria Petrone e o PSOL deixa de ser válida. A deputada afirmou que o PL “amplia a lógica neoliberal em cima de algo que deveria ser patrimônio público, o futebol” e que “Vai fortalecer clubes do Sul e do Sudeste”.

O caso do erro histórico do iludido presidente botafoguense é simbólico e exemplificativo de algo que está consagrado na literatura da sociologia do futebol e da economia do esporte. Richard Giulianotti, por exemplo, argumenta que a “distribuição desigual dos pagamentos feitos pela televisão entre os clubes resulta em uma concentração ainda maior de riqueza financeira e do sucesso no futebol”.

No mesmo sentido argumentam Christine Oughton e Jonathan Michie: “a regulação e redistribuição dentro da ligas esportivas são necessárias porque as ligas profissionais têm uma tendência inerente à desigualdade”. Para Oughton e Michie, a ausência de regulação na distribuição dos recursos econômicos gera a tendência para que os clubes bem-sucedidos se tornem cada vez mais ricos, fazendo com que os menos bem-sucedidos fiquem, proporcionalmente, mais pobres.

E aqui estamos diante de algo lógico dentro do sistema capitalista, que tem sua gênese na “assim chamada acumulação primitiva” (Marx), e cuja própria expansão envolve o aprofundamento das expropriações. No ambiente da competição esportiva, os clubes mais bem-sucedidos terão mais dinheiro para contratar os melhores jogadores, treinadores, comissão técnica e demais infraestruturas necessárias, enquanto os mais pobres vão ficando cada vez mais alijados de competitividade.

Rosa Luxemburgo é fundamental para entendermos como o capitalismo precisa de uma fronteira externa para se expandir. É por isso que o futebol eurocêntrico busca se expandir a todo o globo, para assegurar mercado consumidor para os seus produtos em todos os recantos do mundo. Por outro lado, as elites da periferia do sistema – como o Brasil – replicam esta lógica de centro-periferia, e buscam se expandir para os territórios da semiperiferia e periferia brasileiras, como forma de preservação e reserva de mercado.

Ao mesmo tempo em que clubes da semiperiferia – como vemos no caso da “CEPEBA” (Ceará, Pernambuco e Bahia) – tentam se preservar no mercado nordestino, fagocitando os menores de seus estados e dos estados vizinhos. Afinal, como já nos mostrou Marx, os capitalistas menores também vão sendo expropriados, conforme vão se expandindo a centralização e acumulação de capital. E sem regulação, recordemos, ficamos entregues à lei da selva.

Então, volto ao argumento correto apresentado pelo PSOL e que foi rebatido com uma falácia lógica pelo Rodrigo Mattos. A centralidade da questão dos direitos de transmissão não está em saber se o direito é exclusivo do mandante ou de ambos os clubes intervenientes da partida. O fulcral aqui é: como será feita a distribuição dos recursos advindos das negociações dos direitos? É que a literatura especializada e todas as evidências empíricas demonstram que negociações individuais, desreguladas, têm como resultado o aumento da concentração de capital.

No futebol brasileiro a concentração do poder econômico se encontra no centro do poder financeiro do país – eixo Rio-São Paulo majoritariamente, mas também alargado às regiões Sul/Sudeste. Ou seja, a clássica divisão “centro, semi-periferia e periferia” Wallersteiniana. Mais! Do mesmo modo que a “Questão Regional”, como afirma Francisco de Oliveira, “é, antes de tudo e sobretudo, o caso de uma unidade nacional mal resolvida”, o aprofundamento dos desequilíbrios regionais futebolísticos também se deve a esse processo mal resolvido.

Sabemos, porém, que nada disso é fruto do acaso, afinal, já nos ensinou Florestan Fernandes, “o subdesenvolvimento é um negócio, para os que tiram proveito dele através do capitalismo dependente”. Na “Questão Meridional” Gramsci apresenta os mecanismos de dominação do Norte da Itália para subordinar o Sul do país. Com as devidas diferenças, há semelhanças na relação de dominação hegemônica entre Norte vs. Sul italianos e Sul/Sudeste vs. Nordeste brasileiros.

É por isso que Taliria Petrone estava correta quando disse que a Lei do Mandante vai fortalecer os clubes do Sul e Sudeste. Principalmente porque essa afirmação fazia parte de um raciocínio mais amplo, ignorado por muitos que argumentam dizendo que é a vontade dos clubes, que é para a necessidade da negociação coletiva. Porque, sim, é verdade que na Inglaterra, Alemanha e Itália o direito também é do mandante. Contudo, nestes países, a negociações dos direitos de transmissão são coletivas, centralizadas através das respectivas Ligas. Os clubes não negociam individualmente com as emissoras.

Na Itália, em 2007, um relatório de 170 páginas da autoridade antitruste levou o Ministério do Esporte a determinar as negociações passassem a ser coletivas. Antes Juventus, Milan e Inter concentravam 75% dos recursos, com a nova lei, a diferença caiu para uma razão de 3:1. Premier League e Bundesliga se comprometeram com a Comissão Europeia a respeitar o que o órgão argumenta: as negociações coletivas permitem “um contexto de maior igualdade de oportunidades”, proporcionam “maior estabilidade financeira, com a melhor redistribuição dos dividendos”.

A Espanha tinha negociação individual com lei do mandante. Até que foi implementado o Real Decreto-Ley 5/2015, que determinou negociação coletiva e estabeleceu os critérios de distribuição. Lá, a diferença caiu de uma razão de 5:1 para cerca de 3,1:1. Em março de 2021, o Presidente português promulgou o decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, que determina a comercialização centralizada dos direitos televisivos. Em Portugal, onde vigora ainda a lei do mandante, a diferença é de 15:1. A maior do futebol europeu.

Portanto, a lei do mandante se não vier acompanhada de uma regra que imponha a negociação coletiva, que estabeleça critérios de distribuição com equidade dos recursos, representa uma tendência de aprofundar ainda mais as desigualdades e assimetrias: financeiras e regionais.

Ou seja, a deputada Taliria Petrone estava correta. E não é porque dirigentes de clubes do NE e Centro-Oeste defendem a Lei do Mandante, que sua aplicação, desregulada, não vai prejudicar quem está na semiperiferia e periferia do sistema econômico do país.

*Emanuel Leite Jr. é jornalista, doutorando em Políticas Públicas (Universidade de Aveiro), autor dos livros “Cotas de televisão do Campeonato Brasileiro” e “A história do futebol na União Soviética”.

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