Espanha

Daniel Alves foi absolvido? Entenda decisão da justiça espanhola

Ex-jogador do Barcelona e da seleção brasileira foi condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual, mas estava solto

Após ser condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual a uma mulher de 23 anos, Daniel Alves foi absolvido da acusação que enfrentava na Espanha. Com isso, o ex-jogador brasileiro teve sua sentença anulada.

Nesta sexta-feira (28), o Supremo Tribunal de Justiça da Catalunha (STJC) concluiu, por unanimidade, que o depoimento da jovem é insuficiente para sustentar a pena. O órgão de Justiça que tomou a decisão sobre o caso de Daniel Alves é composto por três mulheres e um homem.

Àngels Vivas Larruy, Roser Bach Fabregó, María Jesús Manzano Messeguer e Manuel Álvarez Rivero entenderam que a presunção de inocência do ex-lateral deveria prevalecer no caso por considerarem que o depoimento da mulher denunciante era “pouco confiável” em meio à falta de evidências.

Por que Daniel Alves foi absolvido?

Daniel Alves foi condenado pelo Tribunal de Barcelona Foto: (IconSport)
Daniel Alves foi condenado pelo Tribunal de Barcelona Foto: (IconSport)

O STJC aponta que não havia provas convincentes suficientes para manter a condenação de Daniel Alves. Segundo a rádio “Cadena SER”, a absolvição do brasileiro se deu por “uma série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à apreciação jurídica e suas consequências”.

Pela falta de evidências para confirmar a agressão sexual, deve valer a presunção de inocência ao ex-atleta. O argumento da câmara em sua sentença é que o depoimento da jovem não é inteiramente crível por ser contraditório.

O motivo por trás disso são as gravações das câmeras de segurança da boate em Barcelona, onde o crime teria ocorrido em um banheiro na madrugada do dia 31 dezembro de 2022. Confira trecho do comunicado emitido pelo Supremo Tribunal de Justiça da Catalunha abaixo:

— A sentença notificada aponta que, na decisão recorrida, já se mencionava a falta de confiabilidade do testemunho da denunciante na parte do relato objetivamente verificável, por se referir a fatos dos quais há gravação em vídeo, “indicando de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade”.

O Tribunal de Barcelona, que condenou Daniel Alves em primeira instância, considera que houve um “descompasso” na primeira parte da história da vítima.

Ela alegou que se sentiu desconfortável e intimidada, mas as imagens do local mostraram uma proximidade e sugeriram que houve um “acordo” quanto ao uso do banheiro no quarto privativo onde eles estavam.

Por outro lado, o juiz do primeiro julgamento determinou que, mesmo que tenha havido uma predisposição inicial por parte da denunciante, isso não invalidaria o depoimento da jovem sobre a suposta agressão ocorrida posteriormente.

Essa não foi a opinião do STJC, que discordou do Tribunal de Barcelona por “não considerar todas as evidências e dar crédito à declaração da reclamante, limitando-a apenas à penetração vaginal não consensual”.

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A diferença entre confiabilidade e credibilidade

Daniel Alves ao lado de sua advogada, Irene Guardiola Foto: (IconSport)
Daniel Alves ao lado de sua advogada, Irene Guardiola Foto: (IconSport)

Para sustentar a absolvição de Daniel Alves, o Supremo Tribunal de Justiça da Catalunha se apoiou na diferença entre confiabilidade e credibilidade. Ao jornal “Mundo Deportivo”, o repórter policial Alfonso Egea e a advogada Carmen Carcelén explicaram a anulação da sentença do brasileiro.

— (O STJC) atacou profundamente o espírito da decisão original. Uma vítima pode ser 100% confiável, porém, não se pode condenar uma pessoa com base na credibilidade de outra, mas sim na confiabilidade de sua história. Como você chega a essa confiabilidade? Com ​​uma série de evidências.

— Alfonso egea

— Há uma coisa que a sentença deixa clara. A credibilidade é o domínio subjetivo, é a sua crença. A confiabilidade é a declaração em si. A declaração deve ser corroborada com provas.

— Carmen Carcelén

A advogada justifica que a veracidade é fundamental para confirmar a confiabilidade. Como a presunção da inocência rege o direito penal, se não há evidências suficientes para condenar alguém, é preciso absolver.

Embora tenha anulado a sentença do ex-jogador, o STJC também deixou claro que em nenhum momento está afirmando “que a verdadeira hipótese é aquela sustentada pela defesa do réu”. Daniel Alves sempre se disse inocente do crime de agressão sexual.

Relembre a condenação de Daniel Alves

Daniel Alves durante julgamento no Tribunal de Barcelona (Foto: Icon Sport)
Daniel Alves durante julgamento no Tribunal de Barcelona (Foto: Icon Sport)

Daniel Alves passou 14 meses em prisão preventiva no Centro Penitenciário Brians 2. Em fevereiro de 2024, o Tribunal de Barcelona condenou o ex-atleta brasileiro a quatro anos e meio em regime fechado, cinco anos em liberdade condicional e nove anos de medida protetiva contra a jovem.

Além disso, foi determinado que Daniel Alves deveria pagar 150 mil euros (cerca de R$ 936 mil na cotação atual) de indenização à mulher de 23 anos. Contudo, no dia 24 de março do mesmo ano, o ex-lateral deixou o presídio sob o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (em torno de R$ 5,4 milhões à época).

A defesa do brasileiro, chefiada pela advogada Irene Guardiola, entrou com um recurso para responder em liberdade provisória. Já a Promotoria de Barcelona pedia aumento de pena para Daniel Alves. Por fim, a Justiça catalã determinou a absolvição e a revogação das medidas cautelares.

A advogada da vítima pode apresentar recurso de cassação ao Tribunal Supremo de Espanha — semelhante ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil. O prazo é de cinco dias úteis para anunciar a intenção de recorrer, e depois 20 dias úteis para apresentar o recurso fundamentado, a partir da notificação da sentença.

Foto de Matheus Cristianini

Matheus CristianiniRedator

Jornalista formado pela Unesp, com passagens por Antenados no Futebol, Bolavip Brasil, Minha Torcida e Esportelândia. Na Trivela, é redator de futebol nacional e internacional.
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