Textor, enfim, será julgado por acusações de manipulação, e pode pegar pena pesada
Dono da SAF do Botafogo, John Textor será julgado nesta quinta-feira (12) por acusações, sem provas, de manipulação no futebol brasileiro feitas em março
John Textor, enfim, será julgado pelas acusações de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro. Nesta quinta-feira (12), o processo contra o dono da SAF do Botafogo será avaliado no Pleno do STJD e o empresário americano pode ser suspenso por até 810 dias e receber multa de R$ 500 mil. Além das acusações sem provas, Textor também será julgado por causar instauração de inquérito de forma equivocada.
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John Textor foi denunciado pela Procuradoria do STJD após um inquérito que começou a ser feito ainda no primeiro semestre, pelo então auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva. Nesse período, a composição do STJD mudou e Mauro Marcelo não está mais no Tribunal.
Ao contrário do pedido de Mauro Marcelo, que havia sugerido até seis anos de suspensão e multa de até R$ 2 milhões, a denúncia da Procuradoria do STJD indicou uma punição menor ao dono do Botafogo – mas ainda pesada.
A Procuradoria do STJD entendeu que, com suas acusações sem provas, John Textor feriu cinco vezes o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Tal artigo fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
Segundo a denúncia, Textor teria ofendido Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, os clubes Palmeiras, São Paulo e Fortaleza, além do árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou a derrota do Botafogo por 4 a 3 para o Palmeiras, no Campeonato Brasileiro de 2023.
STJD criticou provas apresentadas por Textor
Em publicação em seu site, John Textor afirmou que houve manipulação nas vitórias do Palmeiras sobre o São Paulo, em 2023, e sobre o Fortaleza, em 2022. Ambos os jogos foram válidos pelo Campeonato Brasileiro. Além disso, o empresário também afirmou que houve corrupção após a derrota do Botafogo para o Palmeiras no último ano.
De acordo com nota do STJD, Textor não apresentou “provas substanciais” e se baseou no relatório de uma empresa de inteligência artificial – Good Game. No inquérito, Mauro Marcelo considerou as provas “imprestáveis” e disse que “configuravam ilícitos desportivos contra a honra praticados por John Textor contra sete entidades desportivas, nove atletas e nove árbitros”.
Por estas denúncias, John Textor também foi enquadrado no artigo 221 do CBJD, que fala em “dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva”.
Artigos e possíveis punições para John Textor no STJD
- John Textor foi denunciado cinco vezes no artigo 243-F
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- John Textor também foi denunciado uma vez no artigo 221
Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).