Brasil

STJD vai julgar caso de manipulação envolvendo técnico ex-Palmeiras e Botafogo

Nesta quinta-feira (20), caso acontecido na Série D em 2024 será julgado no Rio de Janeiro

O STJD vai julgar, nesta quinta-feira (20), mais um caso de manipulação no futebol brasileiro. Dessa vez, envolvendo jogos da Patrocinense válidos na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. Um dos acusados é o técnico Estevam Soares, ex-Palmeiras e Botafogo.

O caso julgado nesta quinta-feira aconteceu na vitória da Inter de Limeira por 3 a 0 sobre o Patrocinense, em junho de 2024. Os três gols da partida foram marcados no primeiro tempo. A Polícia Federal investigou o jogo e concluiu, em outubro, que apostadores tinham ciência de que a equipe mineira perderia o primeiro tempo por ao menos dois gols.

Na denúncia do STJD, oito pessoas foram denunciadas: três jogadores que atuavam pelo Patrocinense, o técnico Estevam Soares, o auxiliar técnico Rodolfo Santos de Abreu, o ex-dirigente do clube Anderson Ibrahin Rocha, o ex-presidente Ronaldo Corrêa de Lima e um possível investidor do clube.

O ex-dirigente Anderson Ibrahin Rocha seria o nome-chave do esquema. O empresário Anderson é dono da agência AIR Golden, que fazia a gestão do futebol da Patrocinense. De acordo com a Polícia Federal, no entanto, o gestor teria usado o clube para manipular partidas em parceria com apostadores.

Além de supostamente montar um elenco propositalmente fraco tecnicamente, para o Patrocinense perder jogos, Anderson Ibrahin Rocha ainda teria aliciado jogadores para participarem do esquema e indicava quem deveria atuar para o técnico Estevam Soares. O auxiliar técnico Rodolfo Santos de Abreu, conhecido como Dodô, seria parceiro de Anderson e repassava informações para o empresário.

Trocas de mensagens obtidas pela Polícia Federal e repassadas para o STJD, indicaram que apostadores investiram R$ 250 mil no Patrocinense.

O Patrocinense ficou na lanterna do Grupo G da Série D, com apenas 5 pontos em 14 jogos. Foram 11 derrotas, dois empates e apenas uma vitória.

Porém, quando as suspeitas sobre o esquema de apostas surgiram, no meio de 2024, o Patrocinense rompeu o acordo com a empresa de AIR Golden. As mesmas mensagens obtidas pela PF indicaram que os apostadores ficaram no prejuízo e houve cobranças para os jogadores e o empresário.

Polícia Federal Patrocinense Série D
Polícia Federal investigou jogo do Patrocinense (Foto: Polícia Federal/Divulgação)

Quais a possíveis punições para os acusados?

Confira os artigos do CBJD em que os suspeitos foram denunciados e serão julgados nesta quinta-feira.

Estevam Soares – técnico

  • 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias;
  • 191: Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;

Rodolfo Santo de Abreu – auxiliar técnico

  • 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e banimento;
  • 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias;
  • 191, III: Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;

Richard Sant Clair Silva (Richard Bala): zagueiro

  • 243, § 1º: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias;

Felipe Gama Chaves – goleiro

  • 243, § 1º: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias;

Denner José da Silva – meia

  • 191, III: Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;

Anderson Ibrahin Rocha – dirigente

  • 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e banimento;
  • 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias;

Marcos Vinicius da Conceição – possível investidor

  • 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e banimento;

Ronaldo Corrêa de Lima – ex-presidente da Patrocinense

  • 220-A I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
Foto de Gabriel Rodrigues

Gabriel RodriguesSetorista

Jornalista formado pela UFF e com passagens, como repórter e editor, pelo LANCE!, Esporte News Mundo e Jogada10. Já trabalhou na cobertura de duas finais de Libertadores in loco. Na Trivela, é setorista do Vasco e do Botafogo.
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