STJD vai julgar caso de manipulação envolvendo técnico ex-Palmeiras e Botafogo
Nesta quinta-feira (20), caso acontecido na Série D em 2024 será julgado no Rio de Janeiro

O STJD vai julgar, nesta quinta-feira (20), mais um caso de manipulação no futebol brasileiro. Dessa vez, envolvendo jogos da Patrocinense válidos na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. Um dos acusados é o técnico Estevam Soares, ex-Palmeiras e Botafogo.
O caso julgado nesta quinta-feira aconteceu na vitória da Inter de Limeira por 3 a 0 sobre o Patrocinense, em junho de 2024. Os três gols da partida foram marcados no primeiro tempo. A Polícia Federal investigou o jogo e concluiu, em outubro, que apostadores tinham ciência de que a equipe mineira perderia o primeiro tempo por ao menos dois gols.
Na denúncia do STJD, oito pessoas foram denunciadas: três jogadores que atuavam pelo Patrocinense, o técnico Estevam Soares, o auxiliar técnico Rodolfo Santos de Abreu, o ex-dirigente do clube Anderson Ibrahin Rocha, o ex-presidente Ronaldo Corrêa de Lima e um possível investidor do clube.
O ex-dirigente Anderson Ibrahin Rocha seria o nome-chave do esquema. O empresário Anderson é dono da agência AIR Golden, que fazia a gestão do futebol da Patrocinense. De acordo com a Polícia Federal, no entanto, o gestor teria usado o clube para manipular partidas em parceria com apostadores.
Além de supostamente montar um elenco propositalmente fraco tecnicamente, para o Patrocinense perder jogos, Anderson Ibrahin Rocha ainda teria aliciado jogadores para participarem do esquema e indicava quem deveria atuar para o técnico Estevam Soares. O auxiliar técnico Rodolfo Santos de Abreu, conhecido como Dodô, seria parceiro de Anderson e repassava informações para o empresário.
Trocas de mensagens obtidas pela Polícia Federal e repassadas para o STJD, indicaram que apostadores investiram R$ 250 mil no Patrocinense.
O Patrocinense ficou na lanterna do Grupo G da Série D, com apenas 5 pontos em 14 jogos. Foram 11 derrotas, dois empates e apenas uma vitória.
Porém, quando as suspeitas sobre o esquema de apostas surgiram, no meio de 2024, o Patrocinense rompeu o acordo com a empresa de AIR Golden. As mesmas mensagens obtidas pela PF indicaram que os apostadores ficaram no prejuízo e houve cobranças para os jogadores e o empresário.

Quais a possíveis punições para os acusados?
Confira os artigos do CBJD em que os suspeitos foram denunciados e serão julgados nesta quinta-feira.
Estevam Soares – técnico
- 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias;
- 191: Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
Rodolfo Santo de Abreu – auxiliar técnico
- 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e banimento;
- 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias;
- 191, III: Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
Richard Sant Clair Silva (Richard Bala): zagueiro
- 243, § 1º: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias;
Felipe Gama Chaves – goleiro
- 243, § 1º: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias;
Denner José da Silva – meia
- 191, III: Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
Anderson Ibrahin Rocha – dirigente
- 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e banimento;
- 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias;
Marcos Vinicius da Conceição – possível investidor
- 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e banimento;
Ronaldo Corrêa de Lima – ex-presidente da Patrocinense
- 220-A I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;