São Paulo tem razão em pedir a anulação de jogo, mas não deve conseguir; veja análise de especialista
Clube acredita que árbitro da partida cometeu "erro de direito" em lance do primeiro gol do Flu
O São Paulo entrará com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir a anulação da derrota por 2 a 0 para o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro.
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O clube entende que houve um “erro de direito” na atuação do árbitro Paulo Cesar Zanovelli no lance que originou o primeiro gol da partida.
— Nós ficamos estarrecidos não só pelo erro de direito, mas pela postura do árbitro, inadequada para quem deve comandar um espetáculo e decidir por lances capitais. Não nos resta alternativa. Ninguém gosta de anular um resultado, mas quando há um erro de direito tão caracterizado, com tantas provas, o bom direito está aí — Julio Casares, presidente do São Paulo, ao Uol.
O São Paulo pode conseguir a anulação?
Sim. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) abre margem para que o São Paulo consiga a anulação.
Conforme o artigo, uma partida poderá ser anulada “se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
Mas a Trivela conversou com especialistas que afirmam que a anulação de uma partida neste caso é muito rara.
É improvável, portanto, que o São Paulo consiga anular o jogo contra o Fluminense.
A pena mais comum neste caso é a de suspensão do árbitro por 15 a 120 dias, conforme o CBJD. Em caso de reincidência, o gancho é de 60 a 240 dias.
— É muito difícil. Na jurisprudência desportiva, tivemos um caso de anulação que teve prova contundente a respeito de interferência externa no resultado.
— Na letra fria da lei, o São Paulo tem esse direito. Deve lutar por isso. Mas o histórico é totalmente desfavorável — analisa o advogado Gustavo Nadalin, responsável pela área de governança e compliance do escritório Hapner Kroetz e com anos de atuação no direito desportivo.
Justiça já teve caso de jogo anulado pela arbitragem
Em 2019, o STJD anulou a vitória da Aparecidense por 1 a 0 sobre o a Ponte Preta, pela Copa do Brasil, por entender que houve interferência externa na decisão do árbitro.
Na partida, Hugo Cabral, em posição irregular, marcou o que seria o gol de empate da Macaca, em Aparecida de Goiânia.
O time da casa passou a pressionar a arbitragem para assinalar o impedimento. Uma confusão se formou, e pessoas não autorizadas a entrar em campo conversaram com a arbitragem.
Após sete minutos, a arbitragem voltou atrás e decidiu anular o lance.
O pleno do STJD entendeu que houve provas factíveis de interferência e, portanto, anulou o gol.
— A prova para a anulação de partida tem que ser robusta. Tem que ver o trabalho de ambos os lados para ver o que irão arregimentar de prova. Na minha humilde opinião, está muito contundente pelo que foi noticiado pela imprensa — analisa o advogado.
O que é um erro de direito?
O “erro de direito” é uma expressão que o futebol emprestou do mundo jurídico para descrever uma situação onde o árbitro da partida ignora ou desrespeita uma das regras do jogo.
É uma classificação diferente dos erros mais comuns, que provocam as discussões mais frequentes e normalmente têm origem na interpretação do árbitro. Estes, quando o juiz não consegue detectar de fato o que aconteceu e erra por consequência, são chamados “erros de fato“.
Os erros de direito podem provocar a anulação de uma partida. Os erros de fato, não.
O lance polêmico
O lance que revoltou os são-paulinos ocorreu aos 30 do primeiro tempo da derrota por 2 a 0 para o Fluminense no Maracanã. A partida ainda estava 0 a 0.
Calleri trombou com Thiago Santos em uma disputa na intermediária. O árbitro marcaria falta a favor do Flu, mas deixou aplicou a lei da vantagem, porque a bola sobrou para Thiago Silva.
O problema é que o defensor entendeu que a infração havia sido marcada e colocou a mão na bola para cobrar uma falta que não aconteceu.
Como não houve falta, a mão colocada por Thiago Silva na bola configuraria infração a favor do São Paulo. Algo que não aconteceu.
A jogada seguiu, e Kauã Elias abriu o placar. Responsável pelo VAR, Igor Benevenuto chamou o árbitro para ver a jogada. Mas ele manteve a marcação do gol.
O motivo de reclamação do São Paulo
Inicialmente, o São Paulo entrou apenas com uma representação na CBF para cobrar respostas sobre a arbitragem. A diretoria solicitou o áudio do VAR — que demorou cinco dias para ser divulgado.
Foi justamente a divulgação do áudio do VAR que fez o clube pedir a anulação do resultado.
Nele, Zanovelli afirma que viu a falta de Calleri em Thiago Santos, mas optou pela vantagem.
— Para mim, disputa de espaço entre Calleri e Thiago (Santos). Calleri segura o Thiago, eu dou vantagem da falta do Calleri. Era falta para o Fluminense — afirma Zanovelli ao VAR.
Um dos auxiliares cita que Thiago Silva não entendeu que a falta não havia sido marcada e colocou a mão na bola.
É aí que Zanovelli cai em contradição. Ele reafirma que viu falta de Calleri e que Thiago Silva parou para bater a falta — que não aconteceu.
— Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá? — diz o árbitro Paulo Cesar Zanovelli.
A contradição evidente do árbitro causou revolta da diretoria do São Paulo. E a levou a pedir a anulação do jogo.
— É irrefutável. O áudio mostra tudo. Esse pedido de anulação não é só do São Paulo, é para o futebol brasileiro se libertar desses erros absurdos. Esse tribunal tem a grande oportunidade de sanear a arbitragem, o início de um saneamento — Julio Casares, ao Uol.