O que diz o presidente do Fluminense sobre o pedido de anulação do São Paulo
Mário Bittencourt afirma que 'não houve qualquer erro de direito' em decisão de árbitro na vitória do Flu no Brasileirão
O São Paulo decidiu pedir a anulação do jogo contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas Mário Bittencourt, presidente do Flu e advogado especialista em direito desportivo, crê que os adversários da última rodada não têm razão para isso.
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Os paulistas questionam a decisão do árbitro Paulo César Zanovelli (MG), que foi ao VAR chamado por Igor Junior Benevenuto (MG), mas não anulou gol de Kauã Elias no Maracanã.
— Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá? — diz o árbitro Paulo Cesar Zanovelli.
A partida terminou com vitória do Flu por 2 a 0 sobre o São Paulo, que reclamou bastante da arbitragem. No dia seguinte (2), os áudios do árbitro de vídeo mostraram que Paulo César concedeu vantagem e legitimou o primeiro gol dos donos da casa.
Advogado, presidente do Fluminense não vê razão do São Paulo
O Fluminense é presidido desde 2019 por Mário Bittencourt, renomado advogado e especialista em justiça desportiva. E a opinião do mandatário do Flu é que os são-paulinos não têm razão na busca pela anulação da partida no STJD.
— O São Paulo não tem razão em seu pedido porque não houve qualquer erro de direito no caso em questão que justifique anulação da partida — opinou, em pronunciamento à Trivela.
Em contato com a Trivela, Mário afirmou não crer que a tentativa do São Paulo prospere no STJD.
O que diz o presidente do Fluminense
“Tenho 25 anos de experiência na Justiça Desportiva e posso afirmar que não existe qualquer fato ou fundamento jurídico que justifique essa medida ajuizada pelo São Paulo.
O São Paulo não tem razão em seu pedido porque não houve qualquer erro de direito no caso em questão que justifique anulação da partida.
Aliás, não houve erro de direito, de fato ou qualquer prejuízo ao São Paulo no referido lance.
Para que se anule uma partida por erro de direito, além da comprovação do erro (que não houve neste caso), se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu.
E se tivesse havido erro de fato, o que também não ocorreu, mesmo assim não se poderia falar em anulação de partida porque erros de fato não constituem fundamento para anulação de partida, fosse assim, toda rodada do campeonato teria jogo anulado pelo Tribunal.
E o São Paulo sabe que não tem sentido o pedido que está fazendo, até porque em 2020 tentou a mesma coisa contra o Atlético Mineiro e não teve sucesso no Tribunal.
Nós confiamos que o Tribunal não deixará essa medida prosperar e prestigiará o resultado conquistado de forma justa dentro de campo, evitando abrir um precedente perigoso para a estabilidade da competição.”
Entenda o que aconteceu
O polêmico lance aconteceu por volta dos 30 minutos do primeiro tempo do jogo no Maracanã, realizado no dia 1º de setembro. Calleri, do São Paulo, e Thiago Santos, do Fluminense, se enroscaram numa disputa pela bola no campo de ataque.
O árbitro marcaria uma falta a favor dos donos da casa, mas desistiu ao ver que a bola sobrou para Thiago Silva, terminando por aplicar a lei da vantagem. O zagueiro do Flu, no entanto, entendeu que a infração se manteve e colocou a mão na bola antes de “cobrar” a falta.
Mas, como não houve falta, e sim a lei da vantagem, a mão na bola configuraria um tiro livre a favor do São Paulo — que foi ignorado.
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Na sequência da jogada, Kauã Elias recebeu a bola na entrada da área e chutou forte para abrir o placar. Um gol que começou na infração de Thiago Silva.
O VAR, comandado por Igor Julio Benevenuto, analisou o lance e chamou o árbitro de campo para ver a jogada no monitor, mas este optou por seguir com a marcação de gol.
Depois, no segundo tempo, Keno ampliou o placar, fechando o jogo em 2 a 0 para o Fluminense.
O que é um erro de direito?
O “erro de direito” é uma expressão que o futebol emprestou do mundo jurídico para descrever uma situação onde o árbitro da partida ignora ou desrespeita uma das regras do jogo.
É uma classificação diferente dos erros mais comuns, que provocam as discussões mais frequentes e normalmente têm origem na interpretação do árbitro. Estes, quando o juiz não consegue detectar de fato o que aconteceu e erra por consequência, são chamados “erros de fato“.
Os erros de direito podem provocar a anulação de uma partida. Os erros de fato, não.
STJD e os próximos passos
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê em seu artigo 259 a possibilidade de anular um jogo no qual o árbitro deixa de cumprir as regras do futebol.
— A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado — diz o texto.
A Trivela consultou um especialista em direito desportivo na tarde desta segunda-feira (9).
— É muito difícil. Na jurisprudência desportiva, tivemos um caso de anulação que teve prova contundente a respeito de interferência externa no resultado.
— Na letra fria da lei, o São Paulo tem esse direito. Deve lutar por isso. Mas o histórico é totalmente desfavorável — analisa o advogado Gustavo Nadalin, responsável pela área de governança e compliance do escritório Hapner Kroetz e com anos de atuação no direito desportivo.