Conmebol frustra tentativa do Fluminense e mantém punição de Marcelo na Libertadores
Marcelo foi ouvido pela entidade, mas teve sua suspensão mantida; Lateral será desfalque contra Olimpia nesta quinta-feira (24)
O Fluminense recebeu uma notícia ruim nesta terça-feira (22). Depois de ser ouvido pela Comissão Disciplinar da Conmebol, o lateral-esquerdo Marcelo não teve sua suspensão reduzida, e segue sendo desfalque para o confronto contra o Olimpia pelas quartas de final da Libertadores. O clube e o jogador já foram informados.
A punição de três jogos já havia tirado Marcelo dos dois jogos após a expulsão, com cartão vermelho direto, em jogo contra o Argentinos Juniors, em Buenos Aires, pela ida das oitavas de final.
O Flu tentou anular o julgamento da Conmebol já que considerou não ter tido o direito de ampla defesa. O departamento jurídico do clube conseguiu junto à entidade máxima do futebol sul-americano que Marcelo fizesse uma oitiva à Comissão Disciplinar. Mas de nada adiantou. A Conmebol não revisou a punição.
Na segunda-feira (22) à noite, por chamada de vídeo, o lateral-esquerdo foi ouvido e a Unidade Disciplinar informou que anunciaria a decisão na tarde desta terça. A Conmebol rechaçou as apelações do jogador, que seguirá suspenso.

Caso era de difícil reversão
Na última semana, a Comissão Disciplinar da entidade emitiu um documento em que afirmava que a sanção poderia ter sido até maior. Por isso, o caso já era internamente considerado de difícil reversão pelo Fluminense.
“Estaríamos em outro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiu de forma deliberadamente bruta, o que neste caso, as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas”, diz a nota, em tradução livre do espanhol.
O choro de Marcelo, após a lesão de Luciano Sánchez, do Argentinos Jrs. pic.twitter.com/FIhC535FCt
— LIBERTA DEPRE (@liberta___depre) August 1, 2023
Assinada pela juíza Amarilis Belisario, vice-presidente da Comissão Disciplinar, a declaração oficial diz que “a “intenção” não está contemplada, por isso não é objeto de estudo”.
O documento ainda afirma que valoriza as atitudes de Marcelo após o ocorrido e a reação da imprensa, mas que isso não pode ser levado em conta para o julgamento. No lance, o zagueiro Luciano Sánchez sofreu uma luxação e uma ruptura multilgamentar no joelho.
O Fluminense ainda pode recorrer no CAS (Corte Arbitral do Esporte) na Fifa, no prazo de 21 dias.
- - ↓ Continua após o recado ↓ - -
Marcelo tem lesão muscular confirmada
O lateral-esquerdo Marcelo tem uma suspeita de lesão muscular na coxa esquerda. Avaliações preliminares no CT Carlos Castilho apontaram um desequilíbrio, e o camisa 12 passou por mais exames nesta terça-feira (22).
A informação foi primeiro veiculada pelo ge e confirmada pela Trivela. Após a ressonância magnética, será informado o grau da lesão muscular sofrida pelo jogador. O caso não é considerado grave, e Marcelo deve estar apto para jogar no dia 3 (domingo), contra o Fortaleza no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.
Confira a íntegra da decisão da Conmebol
(Em tradução livre para o português)
A Comissão de Apelações da Conmebol
RESOLVE
1º. RECHAÇAR a solicitação de efeito suspenso da decisão CL.E32.23 interposta pelo senhor MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.
2º. RECHAÇAR a solicitação de nulidade da decisão CL.E32.23 interposta pelo senhor MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.
3º. RECHAÇAR o recurso de apelação interposto pelo senhor MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR contra a decisão ditada e notificada pela Comissão Disciplinar da Conmebol em 10 de agosto de 2023 cujos fundamentos foram notificados em 14 de agosto de 2023 no expediente CL.E-32-23. E, em consequência:
4º. CONFIRMAR em todos os seus fins a decisão ditada pela Comissão Disciplinar da Conembol em 10 de agosto de 2023 no expediente CL.E-32-23.
5º. NOTIFICAR o senhor MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR e o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB.
Contra essa decisão cabe recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), conforme o Art. 69 do Código Disciplinar da Conmebol no prazo de vinte e um (21) dias corridos contados a partir do dia seguinte da notificação da decisão com fundamentos, devendo cumprir com as formalidades e elementos estabelecidos pelo CAS.



