Escândalo no futebol
Recentemente tomou conta do noticiário esportivo nacional o jogo entre Fortaleza e CRB, válido pelo Campeonato Brasileiro da Série C deste ano, do qual há sérias acusações de que as equipes tenham combinado o resultado da partida, que acabaria por beneficiar as duas equipes. O Campinense, time rebaixado para a série D do Campeonato Brasileiro é o clube que se sente prejudicado com a suposta armação dos dois clubes.
O Campinense acusa o clube cearense de incorrer no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz que aquele que der ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida pode ser penalizado com multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.
Não me compete aqui entrar no mérito da questão, mesmo porque o Campinense já ingressou com denuncia no STJD, requerendo que o Fortaleza seja rebaixado no lugar do clube de Campo Grande. Entendo que se ficar comprovado que o Fortaleza e CRB armaram o resultado da partida, para prejudicar outra equipe ou qualquer outra pessoa, deve ser severamente penalizada, e com a máxima urgência.
Recentemente tivemos um exemplo do clube turco, Fenerbahçe, que foi eliminado da Champions League por suposto envolvimento em manipulação de resultados. De forma incomum, o clube chegou a requerer a Federação Turca que seja rebaixado para a segunda divisão do campeonato daquele país enquanto estiver sendo investigado.
Voltando ao episódio brasileiro, caso seja confirmado que Fortaleza e CRB tenho combinado o resultado, os torcedores poderão pleitear indenização dos próprios clubes e da CBF, nos termos do Estatuto do Torcedor.
O futebol brasileiro e mundial precisa ter maior transparência e ser levado com maior seriedade, devendo ser dizimadas essas atitudes de manipulação de resultados.
Adriano multado
Outra notícia que circulou nos meios de comunicação foi que o atacante Adriano teria sido multado pelo Corinthians, por chegar atrasado ao treinamento. A multa foi de 10{4e6004d4b2dec836d33dc5172bfddf26d3363bd8dda1f1bebd6a41477248514f} (dez por cento) do salário do atleta.
Não vou entrar no mérito da multa, mas vale a pena destacar que esse tipo e penalidade deve ser extremamente cautelosa, para não configurar redução no salário do atleta.
Se a moda pega, inúmeros clubes vão se sentir no direito de multar os atletas para reduzir sua folha de pagamento.
Caso Chicão
O Corinthians esteve na moda na semana passada. Outra notícia muito veiculada foi o abandono do zagueiro e até então capitão da concentração, depois de perder a titularidade da equipe.
Tomando a liberdade de emitir minha opinião pessoal, achei a atitude do atleta extremamente desrespeitosa com todos os torcedores e a equipe corinthiana, principalmente com o atleta que entrou em seu lugar.
A atitude do atleta também enseja, neste caso de forma muito mais clara, algum tipo de penalidade, diante da sua clara insubordinação. Quando o atleta é contratado, não é para ser titular, mas sim para integrar a equipe de futebol, devendo respeitar as ordens e decisões dos treinadores. O fato do atleta não aceitar não ser titular é clara insubordinação, ou seja, o atleta não respeita a ordem de seu empregado, devendo ser advertido e penalizado.
Mais uma vez digo: Já imaginaram se a moda pega? Vai ter equipe que não vai ter jogador no banco.
Mandem sugestões para essa coluna para [email protected] ou pelo twitter @joaochiminazzo