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IFAB dá passo atrás, simplifica regra do toque de mão e dá mais peso à interpretação

Uma das regras mais discutidas nos últimos meses, talvez até anos, é a do toque de mão na bola. Depois de mexer na regra em 2019, tentando tornar a questão menos interpretativa, a International Football Association Board (IFAB) deu um passo atrás e voltou a dar um maior peso à interpretação da arbitragem. A ideia é justamente tentar esclarecer a regra, depois da sua aplicação ter se tornado um problema no mundo todo.

“Como a interpretação dos incidentes de toque de mão não têm sido consistentes por causa da aplicação incorreta da regra, os membros confirmaram que nem todo toque de mão/braço na bola é falta. Em termos de critérios da mão/braço tornar o corpo maior de forma não natural, foi confirmado que os árbitros devem continuar a usar o seu julgamento para validar a posição da mão/braço em relação ao movimento naquela situação específica”, afirma o comunicado da IFAB nesta sexta-feira, depois da reunião geral anual da entidade.

Segundo a IFAB, será considerado falta por toque de mão ou braço se um jogador:

  • deliberadamente tocar a bola com sua mão/braço, por exemplo, movendo a mão/braço em direção à bola;
  • toque a bola com sua mão/braço quando torna seu corpo maior de forma não natural. É considerado que um jogador aumentou o seu corpo de forma não natural quando a posição da sua mão/braço não é consequência, ou justificável pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço naquela posição, o jogador assume o risco que sua mão/braço seja atingida pela bola e ser, assim, penalizado; ou
  • quando marca um gol contra o adversário nas seguintes situações:
    • diretamente da sua mão/braço, mesmo se for acidental, incluindo assim o goleiro; ou
    • imediatamente depois da bola ter tocado na sua mão/braço, mesmo se for acidental.

Uma mudança significativa é no caso de um toque de mão/braço acidental que leve a um companheiro de time marar um gol ou ter uma oportunidade de gol. Isso não será mais considerado falta, como estava sendo hoje.

Com isso, gols que acontecem quando houve um toque de mão/braço acidental no começo da jogada, por exemplo, serão validados; assim como quando o jogador que fez esse toque acidental criou a jogada, e não a finalizou; ou mesmo no caso do jogador que marcou o gol não ter feito o toque de mão imediatamente antes de finalizar. Isso de fato era uma questão que foi bastante discutida a partir de situações reais.

A nova redação da regra passa a valer a partir do dia 1º de julho, Campeonatos que queiram usar antes desta data estão autorizados – caso, por exemplo, o Campeonato Brasileiro queira usar, já que começa em maio e vai até dezembro.

Impedimento a partir do ombro e regra de recuo de bola ao goleiro

Outro ponto esclarecido na reunião foi sobre a regra 11, que é a definição da regra 12 para toque de mão, onde o braço termina na axila. A partir dessa parte do corpo (portanto, considerando o ombro) deve ser contada para impedimento.

A lei 12 também foi esclarecida que ao usar um truque para contornar a lei de recuo de bola que permita ao goleiro pegar com as mãos também passará a valer para tiros de meta. Por exemplo, se o goleiro cobrar o tiro de meta alto para um jogador de linha para que ele devolva com a cabeça ou peito para que ele pegue com as mãos, será considerado infração. Isso já acontecia em lances com a bola rolando, quando o goleiro defendia e os jogadores tentasse driblar a regra com esse truque.

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Protocolo de concussão

A IFAB também comunicou que recebeu os primeiros resultados dos testes com substituições por concussões, decidida na reunião de 2020. Reafirmou que a decisão foi tomada com base em uma forte recomendação do Grupo de Especialistas em Concussões, que consiste em especialistas médicos e de futebol que examinam de perto a aplicabilidade das melhores práticas e outros esportes no futebol.

A IFAB também informa que houve consulta e apoio de participantes chave e dos painéis consultivos técnico e de futebol da entidade. Os testes continuarão até agosto de 2022 e já foram introduzidas em algumas competições que mostraram interesse.

Cinco substituições até julho de 2022

A reunião manteve a decisão de ter cinco substituições em função da pandemia até julho de 2022, como já tinha sido definido antes de forma temporária. Segundo o comunicado os membros da IFAB continuarão a monitorar a situação da pandemia de COVID-19 no futebol para analisar a necessidade de manutenção da regra.

Potenciais adaptações à lei do impedimento

Um ponto que tem sido muito discutido, especialmente na Inglaterra, é uma adaptação da regra do impedimento por causa do VAR. Isso porque a ferramenta fez com que impedimentos se tornassem objeto de debate em relação a o que deveria ser um impedimento ou não. Segundo a IFAB comunicou, a entidade recebeu atualizações da Fifa em relação a essas adaptações na regra do impedimento.

Além disso, a IFAB também recebeu informativos sobre os desenvolvimentos mais recentes em relação a permitir que competições com orçamentos mais limitados possam usar a tecnologia do VAR. Há uma preocupação de tornar a tecnologia mais acessível e, assim, mais possível de ser usada para mais ligas ao redor do mundo, em mais níveis de futebol.

A reunião teve a presença do presidente da Federação Galesa, Kieram O’Connor, que foi o presidente da sessão, e contou também com os quatro representantes da Fifa, liderados pelo presidente Gianni Infantino e que teve também a participação de Arsène Wenger, além dos presidentes da Federação Inglesa (FA), Federação Irlandesa, Federação Escocesa e da administração da IFAB.

Foto de Felipe Lobo

Felipe Lobo

Formado em Comunicação e Multimeios na PUC-SP e Jornalismo pela USP, encontrou no jornalismo a melhor forma de unir duas paixões: futebol e escrever. Acha que é um grande técnico no Football Manager e se apaixonou por futebol italiano (Forza Inter!). Saiu da posição de leitor para trabalhar na Trivela em 2009, onde ficou até 2023.
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