Na Justiça, Santos rebate agência que cobra aluguel e multas de carro para Soteldo
Empresa afirma que, em 2022, quando o venezuelano retornou ao Brasil, o Peixe alugou um carro para o atleta
Citado pela 8ª Vara Cível de Santos após uma agência de viagens e turismo de São Paulo cobrar o aluguel de um carro que teria sido disponibilizado ao atacante Soteldo, em 2022, o Peixe apresentou a sua defesa na Justiça e alegou que desconhece qualquer obrigação com a empresa.
O imbróglio jurídico teve início em janeiro deste ano, quando a agência de viagens entrou com uma ação contra o Santos afirmando que o clube tinha alugado uma Tucson GLS 1.6 com o objetivo de “facilitar o deslocamento do jogador durante o período de sua atuação no Santos Futebol Clube”.
Ainda conforme o processo, o carro, de propriedade de uma terceira parte, teria que ter sido devolvido à agência assim que Soteldo deixasse o Santos.
Ocorre que o venezuelano se transferiu para o Grêmio, por empréstimo, no ano passado, e não devolveu o carro conforme previsto em contrato.
Multas, e-mails e devolução do veículo
Em dado momento, o paradeiro do carro era tão desconhecido que a agência de viagens cogitou ao Santos solicitar um pedido de busca e apreensão às autoridades.
Segundo a empresa explica na ação, tudo isso gerou “multas contratuais, locações em atraso e multas de trânsito não pagas, sendo que somente após muitas solicitações o patrono do atleta devolveu o bem no dia 17/04/2024, gerando multas e débitos inadimplidos”.
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Quanto a agência cobra do Santos?
Após inúmeras negociações realizadas via e-mail, ainda baseado na versão da empresa, o advogado de Soteldo devolveu o veículo, mas o Santos não efetuou o pagamento referente ao período em que o veículo esteve sob posse e utilização do atleta após sua saída do clube.
— Diante do descumprimento contratual e da ausência de pagamento, não restou outra alternativa senão buscar a tutela judicial para obter a satisfação do crédito devido — alega a agência, por meio dos seus advogados, no processo.
No seu pedido de indenização, a agência cobra o valor atualizado, até o presente momento, de R$ 47.050,91 correspondente aos aluguéis em atraso e multas de trânsito do veículo.
“Nada contratou, logo, nada deve”
Representado pelo advogado Daniel Curi, gerente jurídico do Santos, o Peixe afirmou na Justiça que “a execução não se sustenta”, pois “na realidade, inexiste documento comprovando qualquer obrigação” por parte do clube com a empresa.
Ainda conforme a defesa alvinegra, “o Santos não contratou aluguel de carro ao contrário do que foi ditado na inicial” e “desconhece os e-mails que a agência se referiu. Até porque, bem analisados, não se verifica o necessário estribo contratual”.
Por fim, o Peixe garante que “nada contratou e, portanto, nada deve. Os documentos apresentados, só para constar, também não se prestam aos ousados anseios creditícios aqui materializados, posto que unilaterais”.
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A partir de agora, o Santos aguarda decisão favorável dos embargos apresentados, tendo em vista a inexistência de contrato da agência com o clube e, de tal forma, não precise arcar com a indenização de pouco mais de R$ 47 mil.
Se isso se confirmar, a tendência é de que a empresa direcione essa cobrança ao atleta.






