Como a CBF se inspirou em diferentes exemplos da Europa para criar novo Fair Play Financeiro
À Trivela, economista Cesar Grafietti detalha influências sobre novo modelo que entra em vigor a partir do próximo ano
Anunciado durante o Summit CBF Academy em São Paulo, o Fair Play Financeiro é uma das principais vitórias da gestão de Samir Xaud à frente da CBF. Eleito em maio, o presidente, que assumiu a posição após Ednaldo Rodrigues ser deposto do cargo, buscou formas de melhorar o futebol brasileiro. O modelo apresentado para as finanças dos clubes tem, como base, referências de modelos já celebrados na Europa.
Cesar Grafietti, economista e sócio da consultoria MCO/CON, foi um dos que esteve à frente na elaboração do projeto que busca criar um maior equilíbrio financeiro no futebol brasileiro. Por 90 dias, desde julho, trabalhou ao lado de Pedro Daniel, diretor da consultoria Ernst & Young (EY), e Caio Rezende, diretor da CBF Academy, até chegar ao modelo final, que entra em vigor a partir de janeiro de 2026. Também contou com o apoio de 34 clubes, das Séries A e B do Brasileirão.
À Trivela, Grafietti detalha que o plano apresentado pela CBF leva em consideração modelos já estabelecidos do futebol europeu. Em especial da Uefa. “Com tão pouco tempo, buscamos referências na Europa para ter uma base de partida. Analisamos os principais regulamentos de capital e financeiro, adicionando pontos sensíveis à realidade brasileira, principalmente a questão das dívidas”, explica, à reportagem.
Os pilares do Fair Play Financeiro

O projeto se baseia em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo. Para ter controle sobre os gastos dos clubes, será montado um órgão para agir como monitor, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Anualmente, as equipes deverão apresentar seus balanços para análise a cada trimestre.
O mesmo ocorre na Europa, com a Uefa, que serviu de base para a elaboração. Além deste modelo, o grupo de trabalho da CBF analisou o Fair Play da Premier League, LaLiga e Liga de Futebol Profissional da França (LFP). Cada um destes tem sua própria particularidade, e que foram levados em consideração na elaboração do novo modelo para a realidade brasileira:
- A França conta com um controle estatal sobre as finanças dos clubes — Direção Nacional de Controle e Gestão (DNCG);
- Na Espanha, a LaLiga opera sob um sistema preditivo, no qual avalia o orçamento, antes do campeonato, e define o que o clube pode ou não fazer em relação aos gastos;
- Na Inglaterra, a Premier League tem um sistema próprio, com pouco envolvimento da Federação Inglesa (FA), e focado em performance.
— Chegamos a considerar avaliações bimestrais, mas seria excessivo. Avaliar apenas duas vezes ao ano seria leniente: o clube poderia ficar seis meses operando com atrasos sem que ninguém percebesse. Por isso, optamos por três avaliações anuais, complementadas por monitoramento online de contratações e pagamentos — detalha Grafietti.
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Como será organizado o Fair Play Financeiro da CBF

Com isso, todas as contratações e movimentações dos clubes deverão ser registradas em um sistema da própria CBF. Nele, também será formalizado cronograma de pagamentos, no qual será possível verificar de forma rápida quaisquer atrasos. Para registrar o atleta no Boletim Informativo Diário (BID), os clubes também deverão informar salário, direitos de imagem e outras condições previstas no contrato.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Fair Play Financeiro no Brasil será implementado em três fases. Na primeira, haverá controle das dívidas contraídas somente a partir do primeiro ano. Em novembro, os clubes deverão ter organizado todos os demais débitos, seja por meio de renegociação ou quitação das dívidas, pois o controle passará a abarcar o passivo histórico.
As demonstrações financeiras de cada um dos clubes deverão ser entregues até 30 de abril do ano seguinte. “As sanções devem levar em conta recorrência e gravidade. Por exemplo, um clube que sempre teve resultados positivos e em um ano apresenta déficit não pode receber a mesma punição que outro que repete déficits por três anos seguidos”, explica Grafietti.




