Andrés, Augusto e Duílio: O que difere a blindagem política dos ex-presidentes do Corinthians?
Requerimentos para afastamentos cautelares contra os três dirigentes investigados já foram enviados à presidência do Conselho
Nas últimas semanas, o Conselho Deliberativo do Corinthians recebeu uma série de requerimentos solicitando o afastamento cautelar dos ex-presidentes Andrés Sánchez, Augusto Melo e Duílio Monteiro Alves. Cada situação, porém, será conduzida de maneira específica.
Com base no Estatuto Social do clube alvinegro, a tendência é que o procedimento referente a Augusto Melo corra mais rapidamente do que os de Andrés e Duílio.
Isso porque ao sofrer o impeachment do cargo de presidente, Melo perdeu os direitos políticos e não faz parte de conselho algum do Timão atualmente.
Por que o afastamento de Augusto Melo tende a ser mais rápido?
Hoje, a atividade de Augusto Melo é restrita à função de sócio. E neste caso, o Estatuto do Corinthians prevê expressamente a possibilidade de suspensão cautelar.
O artigo 30 do regimento interno corintiano diz o seguinte:
– Nas hipóteses em que cabível pena de desligamento, o associado poderá ser liminarmente suspenso pela Comissão de Ética e Disciplina até que se conclua o respectivo procedimento de apuração e julgamento da infração a ele atribuída – aponta o trecho.
Conforme antecipado com exclusividade pela Trivela na terça-feira (2), esse é o ponto que embasa um dos pedidos de expulsão de Augusto Melo entregues à presidência do Conselho.
Duas petições já foram encaminhadas, ambos movimentos isolados.
A primeira foi assinada pelo conselheiro e ex-diretor de futebol corintiano Rubens Gomes, o Rubão, já o segundo pelo associado Cyrillo Cavalheiro Neto.

A reportagem da Trivela teve acesso ao documento assinado por Cyrillo que, além do pedido de expulsão de Augusto Melo, solicita a suspensão cautelar, embasado justamente no artigo 30 do Estatuto. A Comissão de Ética e Disciplina responsável pelos associados possui competência estatutária para aplicar a medida.
Cyrillo solicita o afastamento e posterior desligamento de Augusto Melo do quadro associativo do Corinthians com base nos motivos que o levaram ao impeachment na presidência corintiana e às denúncias movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ele.
Melo é réu em uma ação que aponta crimes de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro, em que o Timão é classificado como vítima.
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Mesmo conselheiro que pediu a suspensão de Augusto Melo, também solicitou o afastamento de Andrés e Duílio
Na quarta-feira (30), Cyrillo Cavalheiro Neto também protocolou no Conselho o pedido de afastamento cautelar dos ex-presidentes Andrés Sánchez e Duílio Monteiro Alves.
A Trivela também teve acesso ao documento, que novamente baseia-se no artigo 30 do Estatuto Social do Corinthians. Neste caso, porém, há menos clareza sobre a aplicação prática deste trecho, o que aumenta a margem de interpretação.
Isso porque, diferentemente de Augusto, Andrés e Duílio não perderam os seus direitos políticos. Assim, eles ainda fazem parte dos Conselhos Deliberativo e de Orientação.
A Trivela conversou com membros da Comissão de Ética e Disciplina dos conselheiros e encontrou diferentes visões sobre o tema.
Por um lado, entende-se que, ao tratar especificamente sobre os associados, o artigo 30 do Estatuto do Corinthians não prevê a suspensão cautelar para conselheiros e membros da diretoria.
Portanto, a utilização deste trecho para tentar o afastamento provisório de Andrés Sánchez e Duílio Monteiro Alves estaria equivocado.
Neste caso, qualquer procedimento referente a esses ex-presidentes precisaria passar por todo rito em que a Comissão de Ética do Conselho recebe o requerimento, dá o direito à defesa ao alvo do procedimento, emite o parecer e encaminha para deliberação dos conselheiros.
E dentro desta interpretação, a decisão do Conselho é definitiva, sem margem para instância superior, diferentemente dos casos dos associados, mas não dá margem para que os conselheiros denunciados sejam afastados cautelarmente.
Assim, a única maneira de Andrés e Duílio serem suspensos de forma provisória é através da Justiça.
No dia 21 de agosto, o Ministério Público de São Paulo, através do promotor Cássio Roberto Conserino, solicitou ao Departamento de Inquérito Policial (DIPO) o afastamento temporário de Andrés Sánchez, Augusto Melo e Duílio Monteiro Alves. Os dois são investigados pelo possível cometimento de crimes de apropriação indébita agravada, furto qualificado pelo concurso de agentes e abuso de confiança e/ou estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e suposta lavagem de dinheiro. O Corinthians também configura como parte lesada neste sentido.
Dirigentes do clube já foram interrogados, entre eles o presidente em exercício Osmar Stábile, e foram solicitados relatórios financeiros das administrações corintianas entre 2018 e maio de 2025, período que contempla as gestões de Andrés, Augusto e Duílio.
Por outro lado, há integrantes da Ética com visões diferentes sobre a possibilidade de suspensão liminar de Andrés e Duílio e entendem que o requerimento assinado por Cyrillo Cavalheiro Neto é estatutariamente adequado.
Neste sentido, entende-se que a solicitação não fala sobre a legalidade do processo, mas em relação à medida que visa impedir os alvos de um procedimento que averigua a possibilidade de prejuízo ao Corinthians sigam atuando politicamente no clube durante as investigações.
Por isso, de acordo com o documento, no qual a Trivela teve acesso, a punição solicitada é de desligamento, com base no artigo 28 – que também expressa diretamente sobre o associado.

E em cima do procedimento para desligamento ser embasado em um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em que o Timão é a parte lesada, cabe-se o afastamento cautelar.
De todo modo, a reportagem apurou que a Comissão de Ética pretende analisar todos os documentos e encaminhá-los para deliberação do Conselho.
Recentemente eleito vice-presidente do Conselho Deliberativo e, por consequência, presidente da Comissão de Ética, Leonardo Pantaleão declarou nos bastidores do clube que não pretende indeferir requerimentos por ações políticas.
Assim, estima-se que os pedidos serão analisados e votados na Ética, os pareceres serão emitidos e enviados ao Conselho. A Trivela também soube que a presidência do Conselho Deliberativo pretende unificar os requerimentos sobre assuntos semelhantes para que a Comissão de Ética emita parecer único sobre essas disposições.



