Itália
TAS diminui quantia que Udinese receberá por De Sanctis

A Udinese receberá menos pela quebra de contrato do goleiro Morgan de Sanctis, em 2007. Nesta terça, o Tribunal Arbitral do Esporte declarou que De Sanctis deverá pagar uma indenização de cerca de € 1,7 milhões ao clube italiano, junto do clube para onde foi à época, o Sevilla.
A decisão do TAS contradiz a decisão da Fifa, segundo a qual a Udinese deveria receber cerca de € 4 milhões pela quebra de contrato. A decisão foi tomada no último ano, após apelo da Udinese.
De Sanctis, hoje no Napoli, citou o Artigo 17 do regulamento da Fifa para transferências em 2007, quebrando o contrato com a Udinese, onde estava havia oito anos, com o compromisso tendo ainda três anos.



