Zagueiro vítima de racismo leva punição maior que agressor; especialista explica decisão
Paulo Vitor, vítima, é punido com sentença maior que Diego, o acusado; especialista explica à Trivela os desdobramentos do caso
O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) julgou na terça-feira (21) um caso de injúria racial no futebol brasileiro, ocorrido no jogo entre Batel Guarapuava e Nacional-PR. Após as deliberações, foi aplicada pena maior à vítima do que ao infrator.
A partida, realizada em 4 de outubro, era válida pela Taça FPF. O volante Diego, que defendia o Batel, foi acusado de chamar o zagueiro Paulo Vitor, do Nacional, de “macaco” durante o jogo. Ele negou a alegação.
PV, por sua vez, foi denunciado por reagir com um soco no adversário e supostamente cuspir no atleta. O zagueiro negou a segunda denúncia.
Os auditores decidiram condenar o volante por unanimidade. Aplicaram pena de sete jogos de suspensão e determinaram o pagamento de multa de R$ 2 mil.
Paulo Vitor recebeu pena de dez partidas de suspensão, na soma das acusações que lhe foram feitas. Quatro compreendem à alegação de agressão física (que não foi unânime), e seis como punição à suposta cusparada (unânime).
O advogado Luiz Eduardo Filgueiras, integrante do núcleo de Direito Desportivo e Entretenimento da Farracha de Castro Advogados, explica à Trivela que PV foi advertido com sentença maior por ter sido acusado de dois delitos, ainda que tenha recebido a punição mínima em ambos os casos.
— Diego respondeu apenas ao 243-G. (…) Assim, a diferença de penas não resulta de valoração desigual, mas da soma de sanções por dois ilícitos distintos no caso de Paulo Vitor — diz o advogado.
Os detalhes do caso de injúria racial em Batel x Nacional-PR
No documento do processo disciplinar, o TJD-PR afirmou que a agressão verbal de Diego não foi observada pela arbitragem, mas com a repercussão midiática, “ficou constatada em transmissão a pronúncia da palavra ‘macaco'”.
O jogador foi enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que visa punir a prática do “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena prevista na legislação é de suspensão de cinco a dez jogos e multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. O atleta negou a acusação e afirmou ter dito a palavra “malaco”, e não “macaco”.
O arquivo também detalhou a acusação contra PV. Segundo o relatório, “movido pela agressão verbal sofrida, pelo ato de racismo”, o zagueiro “desferiu um soco no atleta adversário, qual configura agressão física”.
Há mais uma denúncia contra a vítima de injúria racial, que teria ocorrido antes da agressão de Diego. “Conforme consta junto ao Boletim de Ocorrência e captura da imagem, o atleta denunciado cuspiu no atleta adversário”, dizia o texto do Tribunal.
Paulo Vitor foi julgado nos artigos 254-A e 254-B no CBJD, que falam, respectivamente, da pratica de “agressão física durante a partida, prova ou equivalente” e “cuspir em outrem”.
A pena no primeiro caso varia de suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto no segundo o atleta fica sujeito a afastamento de seis a 12 jogos. PV negou ter cuspido no adversário.
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Batel é absolvido de acusação de omissão
O Batel também foi denunciado e respondeu à suspeita de omissão e suposta tentativa de “esconder” Diego para evitar que o jogador fosse punido no dia do jogo.
O volante deixou o estádio em Guarapuava de ambulância para tratar o ferimento após receber o soco de PV e só se apresentou para depor no dia seguinte (5 de outubro), acompanhado de membros do clube.
Eles gravaram um vídeo na delegacia na ocasião e afirmaram ter sido solicitado que retornassem no dia 6 para prestar as declarações. O arquivo foi exibido como prova para absolver a instituição no julgamento.
Isso porque o Batel foi julgado com base no Artigo 243-G, parágrafo 1º, que poderia punir “com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente” ou até exclusão do torneio caso não haja atribuição de pontos no campeonato.
Os auditores entenderam que o clube não cometeu nenhuma infração e votaram pela absolvição.
Por meio do presidente Leonardo Mattos Leão, o Batel celebrou a absolvição por unanimidade. O mandatário afirma, em vídeo enviado à Trivela, que o clube é contra qualquer tipo de preconceito e almeja virar a página do “lamentável episódio”.
Luiz Eduardo Filgueiras diz que o papel do clube em situações como essas deve ser ajudar nas investigações tanto quanto possível.
— Neste caso, foram apresentadas provas de que, na manhã seguinte, os diretores do Batel acompanharam o atleta Diego até a delegacia. Ainda é importante destacar que na semana seguinte aos fatos o clube realizou o desligamento do empregado por justa causa.
No entanto, o especialista analisa que pode ter ocorrido “falha no procedimento que é recomendado pela Fifa”.
— Entendo que a Polícia Militar poderia ter sido imediatamente acionada e acompanhado o atleta Diego até o hospital. Recebida a alta, o atleta seria imediatamente conduzido à delegacia para prestar depoimento — pondera.
Já a “terceira parte interessada”, o Cascavel, cobra punições ao Batel por entender que o clube tem responsabilidade institucional no comportamento dos respectivos atletas.
O Cascavel foi quinto colocaoa no Grupo A do torneio e poderia ter uma vaga em caso de exclusão do Batel. O clube foi representado pelo advogado Eduardo Vargas, especializado em direito desportivo.
— Entendemos que a luta contra o racismo é responsabilidade de todo o sistema desportivo. (…) Nossa principal justificativa é que o clube tem responsabilidade objetiva e institucional pelo comportamento de seus atletas e dirigentes. O racismo não é um ato isolado, mas um crime que atinge a dignidade humana e compromete a integridade do esporte. Ao não colaborar com a autoridade policial e proteger o atleta agressor, o Batel demonstrou conivência institucional, o que reforça a necessidade de sanção — diz Vargas à Trivela.
O advogado destaca o precedente do caso Brusque x Celsinho, em 2021, pelo Brasileirão Série B. Celsinho era do Londrina e afirmou ter sido chamado de “macaco” por Júlio Antônio Petermann, um conselheiro da equipe catarinense.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Brusque com a dedução de três pontos e multa de R$ 60 mil. Após recurso, o clube teve os pontos devolvidos, mas a sentença financeira foi mantida.
Para Vargas, a decisão neste caso de 2021 reforçou “a ideia de responsabilidade institucional e dever de vigilância” por parte dos times.
Cascavel e Nacional-PR vão recorrer
Vargas informa ainda que o Cascavel vai recorrer da decisão “buscando que as instâncias superiores restabeleçam a coerência jurídica e moral que o caso exige”.
— O desporto paranaense e brasileiro saíram enfraquecidos, pois o Tribunal reconheceu a existência do ato racista mas absolveu o clube e impôs pena maior à vítima do que ao agressor. Isso inverte a lógica da justiça e desestimula a denúncia.
Marlon Lima, advogado do Nacional, enfatizou que o clube também vai entrar com os recursos cabíveis às sentenças porque “Paulo Vitor, vítima do crime, foi punido com suspensão de mais jogos que o próprio agressor”. Segundo o profissional, a instituição só deve se manifestar após a decisão definitiva.
O que vem a seguir?
Filgueiras afirma que o caso agora deve ser analisado pelo Tribunal Pleno do TJD-PR e ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno do STJD. Contudo, acredita que obter absolvição de Paulo Vitor seja “pouco provável” dadas as provas.
A redução de pena também não deve ser colocada em discussão, uma vez que o atleta recebeu as punições mínimas previstas nos artigos. Porém, há um caminho possível a ser explorado.
— A margem recursal existente decorre, sobretudo, do voto divergente do Dr. Scandelari, que absolveu o atleta quanto ao artigo 254-A (soco) por inexigibilidade de conduta diversa, em razão da grave ofensa à honra sofrida — inicia.
— Se essa tese for acolhida pelo órgão recursal, poderá haver afastamento do 254-A ou eventual reclassificação para tipo menos gravoso, com redução global do apenamento. Do contrário, a tendência é de manutenção do quanto decidido — conclui Filgueiras.



