O STJD se prestou ao ridículo papel de relativizar racismo
Decisão do STJD amenizou a punição ao Brusque e devolveu os três pontos ao clube por caso de racismo de um dirigente no estádio contra Celsinho, do Londrina

Só de falar a sigla STJD já dá arrepios em quem gosta e acompanha o futebol brasileiro. É algo que normalmente aparece no segundo semestre, na reta final do Campeonato Brasileiro especialmente. Desta vez, neste dia 18 de novembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva entrou para a história, mas da pior maneira possível. O tribunal decidiu reestabelecer os pontos do Brusque no caso de racismo de um dos seus dirigentes contra Celsinho, jogador do Londrina.
O tribunal se prestou a fazer o papel ridículo de relativizar racismo e, não só não punir adequadamente um caso gravíssimo de racismo, como ainda dar passos para trás como uma instituição que deveria prezar por melhorar a sociedade, não a piorar.
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Como aconteceu o caso
No dia 28 de agosto o dirigente Júlio Antônio Petermann, presidente do Conselho Deliberativo do Brusque, teria xingado o jogador de “macaco”, segundo Celsinho relatou. O árbitro, porém, só relatou outra ofensa, que o dirigente do clube catarinense disse “vai cortar esse cabelo, seu cachopa de abelha”.
O Londrina divulgou um vídeo em que é possível ouvir o xingamento de macaco. O Brusque teve uma postura covarde, acusando Celsinho de se fazer de vítima e insinuando que ele procurava esse tipo de coisa e estava sendo, portanto, oportunista. O Brusque se desculparia depois, vendo o tamanho da bobagem que estava fazendo por causa da imensa repercussão negativa.
O clube catarinense, então, se desculpou, afastou o dirigente e colocou câmeras nas arquibancadas para captar o áudio. Aqui vale lembrar: o jogo, na época, foi disputado com portões fechados. Não havia torcida. O infeliz que disparou as injúrias contra o meia do Londrina é um dirigente, membro da comitiva oficial do clube. Estava lá como tal.
O Brusque reagiria um mês depois, com uma nota divulgada por atletas e funcionários do clube protestando contra a decisão, alegando que muitos deles são afrodescendentes e que punia o time inteiro e não o dirigente.
O que diz o artigo 243-G do CBJD
Veja o que diz o artigo 243-G, usado para punir o Brusque: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O parágrafo 3º: “Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170”. Os incisos V, VII e XI do artigo 170: V – perda de pontos; VII – perda de mando de campo; XI – exclusão de campeonato ou torneio.
Ou seja: a perda de pontos ESTÁ prevista, tinha sido aplicada e foi retirada porque os códigos são interpretativos e, como diz o ditado, de cabeça de juiz e bumbum de nenê a gente nunca sabe o que vai sair.
Você pode consultar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva aqui.
O STJD muda o entendimento
O presidente da sessão do STJD, José Perdiz, determinou a perda de um mando de campo – que nem será cumprido nesta temporada, só na próxima, a ser cumprido em torneio nacional, além de uma multa de R$ 60 mil. Júlio Antônio Petermann, presidente do Conselho Deliberativo do Brusque, teve sua punição mantida, 360 dias de suspensão e multa de R$ 30 mil.
Inicialmente, o próprio STJD teve entendimento diferente. O Brusque foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “ato discriminatório”, em julgamento no dia 24 de setembro. A punição foi a perda de três pontos, multa de 60 mil, suspensão de Júlio Antônio Petermann por 360 dias e o pagamento de uma multa, por parte do dirigente, de R$ 30 mil. Ou seja: basicamente, o que foi feito na quinta foi tirar a perda de pontos, que era justamente o que queria o Brusque.
“Tenho até amigos negros”
O tribunal decidiu acatar o recurso do Brusque e, por 5 votos a 2, reverteu a punição da perda de três pontos. Os dois auditores que votaram por manter a punição foram Maurício Neves Fonseca (relator) e Paulo Sérgio Feuz.
Por outro lado, cinco auditores decidiram reverter a perda de pontos: Felipe Bevilacqua, Mauro Marcelo, Luiz Felipe Bulus, Ivo Amaral e Sérgio Martinez. Parte deles reduziu o ato de injúria racial de gravíssimo para grave.
“Tecnicamente falando, o ato não pode ser tratado como de extrema gravidade. O caso não se reveste de extrema gravidade como consta na disposição normativa. Deixar claro aqui que a discriminação é ato criminoso e tem que ser punido, mas precisamos entender também que a ofensa cometida pela estupidez de um não pode ser punido o clube”, argumentou Mauro Marcelo de Lima e Silva. Os argumentos são trágicos, para não dizer deprimentes ou estúpidos mesmo. Tecnicamente falando, claro.
Ivo Amaral ainda marcou mais um item clássico quando se relativiza racismo: tenho até amigos negros. Normalmente isso é dito por quem é acusado de alguma injúria racial, mas esse é tão o país da piada pronta que o acusado, neste caso, nem precisa se defender: ele tem um auditor para isso! Não é uma delícia esse país?
Ele disse isso, a sério, naquele Tribunal que deveria ser de Justiça, de alguma forma. Mas o excelentíssimo ainda foi além: disse que o jogador ficaria de “alma lavada” se a multa de R$ 60 mil fosse direcionada a um hospital que cuida de câncer infantil no lugar de ser direcionado ao “observatório da raça negra” (sic). “Ouvi dizer aqui que (a multa) poderia ser destinada ao… dos negros aí, da raça negra… ao observatório da raça negra”.
O excelentíssimo auditor disse essa imbecilidade. Deveria ficar com vergonha e pedir afastamento do STJD. É patético. É espantoso não só que ele pense assim, que já seria muito grave, mas que tenha coragem de dizer em voz alta e, mais, que não seja sequer repreendido por isso. É inacreditável.
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“Foi só um torcedor” – em um jogo sem torcida
Os argumentos riquíssimos (risos) continuam com toda a pompa e formalidade. Argumentaram que as ofensas feitas por “um torcedor” não podem punir um clube com a perda de pontos. Tadinhos, né? Primeiro, pode até ser torcedor, mas estava ali como dirigente em um jogo SEM TORCEDORES, afinal de contas, o jogo era sem público. Vou repetir: eles consideraram que era um torcedor, mesmo que o torcedor fosse um dirigente em um jogo sem presença de torcedores por restrições da pandemia. Vou além: se fosse um torcedor, a ofensa seria menos grave? É claro que não. O fato de ser um torcedor não deveria ser motivo para reduzir, mas neste caso, especificamente, era alguém da diretoria do clube, o que torna inescapável que o clube precise assumir a responsabilidade. É impossível separar isso. Resumindo: relativizaram racismo.
Felipe Bevilacqua usou um monte de blá blá blá para dizer que perda de pontos só pode acontecer em “caso excepcional” (racismo, ao que parece, não é suficientemente excepcional, então?). Deu um ZIRIGUDUM para dizer que quem pune racismo é a Justiça, que ali é só a Justiça Desportiva. Um argumento que deveria valer para dizer que a perda de pontos deve ser mantida, mas foi ao contrário.
Bevilacqua ainda trouxe um clássico usado por muitos dos relativizadores do racismo: que há a possibilidade de fraude, no caso dos torcedores rivais proferirem ofensas se passando por integrantes de outro time. Um caso típico que, no fim, tem a intenção de não punir ninguém com a perda de pontos. E é bom lembrar que há outros diversos casos de mesmo teor aguardando para serem julgados (com vários clubes, como Cruzeiro, Flamengo e tantos outros) e, portanto, ele e os outros auditores já criaram o caminho pra não ter esse problema de ter que tirar pontos. Já escolheram se o sabor é margherita ou calabresa?
“Se fosse punir todos, o campeonato precisaria de uma calculadora”
No Seleção SporTV desta sexta-feira, 19, Roger Flores ainda relatou uma conversa com Bevilacqua em que o auditor dizia que se fossem punir todos os casos assim (nota do editor aqui: casos de racismo e homofobia) com perdas de pontos, o campeonato teria que ser feito com uma calculadora, porque teriam vários. Um argumento dos mais problemáticos.
Vamos entender isso aqui, porque é ouro purinho: ele basicamente admitiu que toda hora tem racismo e homofobia nos estádios e que se fosse punir todos, seria um festival de pontos sendo deduzidos. Admitiu que é algo frequente (o que talvez justifique o seu argumento que não é algo excepcional, mas deveria ser, não?).
E aí entra outra questão: o auditor não tem que pensar em tabela. Não é o papel dele. Não é assim que se faz. Esse é um argumento tosco porque não é da alçada dele definir. Se for pra punir todos os clubes por comportamentos racistas dos seus torcedores ou dirigentes, que assim seja. Mas não: ele diz que isso seria um problema para a tabela. O problema, no caso, é o racismo, mas eles acham que o problema é a tabela.
A punição seria importante porque ela funciona também como inibidora de novos casos. O que aconteceu neste caso é que tornou a punição muito suave e foi além: praticamente deixou escancarado que se fosse um torcedor, nada teria acontecido e o STJD lavaria as mãos, jogando pra Justiça Comum. A função do STJD seria aplicar penas duras de forma a inibir esse comportamento, mas o seu papel ridículo neste caso acaba fazendo justamente o contrário. É um reforço do “nada acontece, feijoada”.
Coincidentemente, ajuda o Brusque na luta contra o rebaixamento
O caso todo é uma demonstração por A+B de porque não existe racismo no Brasil: porque as instituições não levam o racismo (e nem a homofobia) a sério e nem aplicam as regras (ou leis) que já existem para punir quem comete esse tipo de ato preconceituoso. Os auditores jogaram a sujeira para baixo do tapete, usando o blábláblá jurídico e se defendendo ao dizer que ali era Justiça Desportiva, não julgava crimes. Mesmo que já tenha havido perda de pontos, e desclassificação, inclusive, do Grêmio em 2014 quando três torcedores proferiam ofensas racistas ao goleiro Aranha, na época no Santos.
Não é uma coincidência que restem apenas duas rodadas para o fim da Série B e o Brusque esteja lutando contra o rebaixamento. São três pontos que fariam muita falta ao time catarinense e serão cruciais na disputa contra o descenso, veja só, contra justamente o Londrina de Celsinho. Algo que se torna a situação ainda mais ridícula e grotesca. Com os três pontos recuperados, o Brusque fica com 44 e sobe para 14º. Antes, com 41, tinha a mesma pontuação de Remo, primeiro time fora da zona do rebaixamento, e Londrina, primeiro time dentro da zona do rebaixamento.
Não dá para separar o fato da Série B estar em suas últimas rodadas e o caso só ter sido julgado agora. Os auditores têm toda uma explicação jurídica naquele blábláblá que nos acostumamos a ver, especialmente em órgãos como o STJD, que trazem todo um verniz de Poder Judiciário, mas é, na verdade, um tribunal particular, onde não há concurso, e é montado com indicações – da CBF, dos clubes, dos jogadores (neste caso, do sindicato que os próprios jogadores não reconhecem plenamente). É um clubinho fechado. E branco, claro.
O Brasil é o país que é, racista, preconceituoso e recheado de gente que acha que isso tudo é conversinha mole por causa de instituições como o STJD, que diante de um caso de racismo flagrante, escolhe não punir o clube, algo que está previsto no código que diz adotar, e relativiza o racismo. Mais uma vez. Ainda submeteu Celsinho, a vítima, a mais uma vez passar um constrangimento e ainda ver a sua dor ser relativizada, como é de praxe neste país. Assim, foi um dia para entrar para a história: o dia que o STJD mostrou por que o racismo não existe no Brasil, ao menos na visão de parte da população que pensa como esses vergonhosos auditores.
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