Brasil

Por que CPI não pediu indiciamento de Luiz Henrique por receber dinheiro de tio de Paquetá?

CPI confirmou a transferência de Bruno Tolentino para Luiz Henrique, mas só pediu o indiciamento do tio de Paquetá

A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas confirmou que o atacante Luiz Henrique, ex-Botafogo e hoje no Zenit, da Rússia, recebeu uma transferência do tio de Lucas Paquetá, suspeito de envolvimento em manipulação de resultados.

No seu relatório final, a CPI apresentou o comprovante de uma transferência de R$ 30 mil feita por Bruno Tolentino para Luiz Henrique no dia 06/02/2023. No documento, no entanto, a CPI não pediu o indiciamento de Luiz Henrique.

A CPI, comandada pelo senador Jorge Kajuru e que tem o ex-jogador e hoje senador Romário como relator, pediu o indiciamento apenas de Bruno Tolentino, tio de Paquetá, e outros dois suspeitos. E a Trivela ajuda a explicar por que o ex-atacante do Botafogo ficou livre do pedido, apesar de ser citado muitas vezes no relatório final.

Para a CPI, faltou nexo de casualidade entre a transferência do tio de Paquetá para Luiz Henrique e suposta manipulação de resultado. Ou seja, não há uma prova cabal de que o dinheiro recebido pelo atacante do Zenit teve como origem algum tipo de combinação – como, por exemplo, o recebimento de um cartão amarelo.

Relatócio da CPI apresentou comprovante de transferência recebida por Luiz Henrique (Foto: Reprodução)
Relatócio da CPI apresentou comprovante de transferência recebida por Luiz Henrique (Foto: Reprodução)

Em depoimento na CPI, Bruno Tolentino optou por ficar em silêncio e não respondeu aos questionamentos dos senadores. Em 2024, o tio de Paquetá confirmou ao “Uol” que recebeu dinheiro em apostas envolvendo Luiz Henrique quando o atacante defendia o Real Betis, da Espanha. No entanto, disse que o repasse era por uma dívida com o jogador.

— Foi um dinheiro que estava devendo a ele e eu paguei. Foi um acordo da gente mesmo. Como eu posso falar? Um dinheiro que estava devendo e ele tinha emprestado. A gente ficou de devolver e devolveu. Quando eu tive dinheiro para pagar, paguei — disse Bruno Tolentino ao “Uol” em 2024.

O que diz o relatório da CPI sobre Luiz Henrique?

Apesar do relatório não pedir o indiciamento de Luiz Henrique, o jogador é citado diversas vezes ao longo do documento. Uma parte do relatório é dedicada ao “caso Lucas Paquetá e Luiz Henrique”. O relatório cita as acusações da FA de que Paquetá teria forçado cartões amarelos em quatro partidas entre novembro de 2022 e agosto de 2023.

O caso do jogador do West Ham levou as investigações até Luiz Henrique, então jogador do Betis. Na Espanha, no entanto, a La Liga e a RFEF, a Federação Espanhola, não abriram procedimentos contra Luiz Henrique.

O documento analisa o caso e aponta o envolvimento do tio de Lucas Paquetá e de outros suspeitos de envolvimento em manipulação de resultados.

Bruno Lopez de Moura, empresário investigado na operação Penalidade Máxima, prestou depoimento para a CPI e afirmou que “recebeu com antecedência informação sobre a tomada de cartão pelos jogadores Luiz Henrique, do Betis da Espanha, e Lucas Paquetá, do West Ham da Inglaterra”.

Bruno informou que teria sido avisado sobre as apostas em cartões de Luiz Henrique e Lucas Paquetá por um contato chamado “Marlon”. Este Marlon seria Marlon Bruno Nascimento da Silva, que também recebeu valores de Bruno Tolentino, tio de Paquetá, e que também é investigado por manipulação de resultados. Marlon também seria amigo próximo de Matheus Paquetá, irmão do jogador.

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CPI pediu o indiciamento de três investigados

  • Bruno Tolentino: o tio de Lucas Paquetá teve o seu pedido de indiciamento com base no artigo 199 da Lei Geral do Esporte. O artigo fala em “dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. A pena pode ser de dois a seis anos de prisão, além de multa;
  • Thiago Chambó Andrade: artigos 199 e 200 da Lei Geral do Esporte. O artigo 200 fala em “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. A pena também é de dois a seis anos de prisão e multa;
  • William Pereira Rogatto: artigos 199 e 200 da Lei Geral do Esporte;

Foto de Gabriel Rodrigues

Gabriel RodriguesSetorista

Jornalista formado pela UFF e com passagens, como repórter e editor, pelo LANCE!, Esporte News Mundo e Jogada10. Já trabalhou na cobertura de duas finais de Libertadores in loco. Na Trivela, é setorista do Vasco e do Botafogo.
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