Por que Bahia multou empreendedora que decorou bolo com escudo do clube?
Luciana Aparecida Dias Costa recebeu multa por produzir topos para o bolo personalizados de clubes brasileiros
A empreendedora Luciana Aparecida Dias Costa, de Uberlândia (Minas Gerais), foi surpreendida ao receber uma multa do Esporte Clube Bahia, em nome de uma empresa de advocacia, por conta de seu trabalho.
A mineira produz topos de bolo personalizados, incluindo de clubes de futebol, como o Tricolor Baiano. Por isso, recebeu da Bianchini Advogados uma mensagem na qual exigia R$ 7 mil pelo uso não autorizado de propriedade intelectual do Bahia. O caso foi revelado pelo jornal O Tempo.
— Entrei em contato com o advogado responsável, que, após negociação, reduziu o valor para R$ 1.800, dividido em 10 parcelas — contou a pequena empresária ao periódico.
Antes, Luciana também recebeu notificações extrajudiciais de Cruzeiro e Corinthians solicitando a remoção de itens, sem multas. Ela tentou licenciar a marca do clube paulista, mas o valor de licenciamento era de R$ 60 mil em 2017, o que era, segundo a empreendedora, “inviável para o negócio”.
O caso não é uma novidade envolvendo times brasileiros e nem o clube baiano. Em agosto, o Tricolor gerou polêmica ao enviar multas para vendedores e confeiteiras que produzem roupas, decoração para festas de aniversário e outros itens de uso pessoal com a imagem do time.
Também em agosto, o rival Vitória seguiu o mesmo caminho ao multar uma artesã, que usou a imagem do clube em uma festa de aniversário, em R$ 1,6 mil por meio da empresa NoFake, que combate a pirataria.
A repercussão negativa fez o Leão Baiano rever a postura, agora focada em empresas maiores, mas continuará notificando empresas menores. Segundo o ge, o clube tirou a multa da artesã, que virou vendedora licenciada da marca Vitória.
— Há um novo alinhamento entre o Clube e a NoFake, de direcionar as forças para grandes empresas, as pequenas, como o caso em questão, serão notificadas, sem a cobrança inicial de multa, que acontecerá caso a empresa permaneça comercializando a marca — explicou o Leão.

Leis permites aos clubes cobrarem de empreendedores
É considerada violação de propriedade intelectual, além de pirataria, o uso de uma marca protegida e licenciada sem a autorização do dono.
Isso está previsto na Lei 9.279/1996, que regulou direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Há também uma seção na Lei Geral do Esporte (14.597/2023), só para os direitos comerciais dos clubes brasileiros.
O artigo 169 prevê prisão entre dois e quatro anos e multa para quem “Importar, exportar, vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva ou produtos resultantes de sua reprodução, imitação, falsificação ou modificação não autorizadas para fins comerciais ou de publicidade”.
Inicialmente, os times de futebol podem enviar notificações extrajudiciais para retirada dos itens com suas marcas. Caso seja ignorado o comunicado, o caso pode partir para ações judiciais com pedido de indenização e, por fim, multas e sanções civis e criminais.
Para grandes empresas até pequenos empreendedores, como confeiteiras, é necessário obter a autorização para o uso da marca dos respectivos clubes para comercialização.
Segundo a Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL), o setor de materiais esportivos perdeu R$ 22 bilhões por conta do comércio ilegal em 2023.



