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MP das apostas: como funciona a proibição das bets no Brasil?

A MP das apostas, nº 1.394/2026, proíbe a oferta, a exploração, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, seja em meio físico ou virtual.

A medida foi assinada pelo presidente da República no dia 25 de setembro de 2026 e entrou em vigor ainda na data de lançamento, prevendo encerrar as autorizações das empresas de apostas em 30 dias.

A norma tem validade inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por mais 60 dias. Para se tornar lei definitiva, o texto depende da aprovação do Congresso Nacional.

O que é a MP (Medida Provisória) das apostas e como funciona na prática?

A MP das apostas é uma Medida Provisória que proíbe, de forma imediata, as apostas esportivas e jogos de cassino no Brasil. Na prática, logo após a assinatura do presidente, as empresas de apostas deixaram de aceitar novos depósitos.

Os sites de apostas também devem cumprir o calendário e sair do ar no dia 6 de outubro, além de devolver 100% dos valores disponíveis na conta dos apostadores.

O que é uma MP (Medida Provisória)?

Uma Medida Provisória (MP) é uma norma com efeito imediato que pode ser assinada pelo presidente da República em contextos considerados de relevância e urgência. 

A MP tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Durante esse período, o texto pode ser alterado pelos deputados e senadores e, para continuar valendo de forma definitiva, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Resumo prático: 4 determinações mais importantes da MP 1.394

Abaixo, reunimos as principais determinações da MP nº 1.394/2026, com os seus efeitos sobre as empresas de apostas no Brasil:

  • Proibição das apostas: o art. 1º proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas no meio virtual ou físico no Brasil;
  • Extinção das licenças: o art. 4º prevê a extinção das autorizações das empresas de apostas em até 30 dias;
  • Bloqueio dos sites: o art. 7º estabelece um período de 10 dias após a publicação da MP das apostas para tornarem os sites indisponíveis;
  • Devolução do saldo: os arts. 8º e 9º obrigam as casas de apostas a devolverem integralmente os valores disponíveis na carteira dos apostadores.

Disponível no site oficial do Senado, o texto da Medida Provisória nº 1.394/2026 contabiliza 30 artigos com prazos definidos para o fim das bets no Brasil.

Últimas notícias da MP das apostas

Reunimos, abaixo, as últimas notícias relacionadas à MP das apostas, com movimentações no Congresso, clubes e relacionados:

  • Autorizada pelo presidente da República, a Polícia Federal passará por mudança e se organizará para combater as apostas ilegais (02/10/2026). Fonte: iGaming Brazil;
  • No STF, Luiz Fux assumiu a relatoria das ações contra a proibição das bets (02/10/2026). Fonte: iGaming Brazil;
  • O prazo para propor emendas à MP das bets nº 1.394 foi prorrogado para 13 de outubro (02/10/2026). Fonte: Estadão.

O que a MP das apostas proíbe e o que permanece inalterado?

A MP das apostas proíbe as apostas esportivas e cassino, mas a medida não se aplica às loterias tradicionais já praticadas e legisladas no Brasil. Entenda:

O que é proibidoO que não muda
Exploração de apostas esportivas e cassinoModalidades de loterias previstas em lei
Intermediação e ofertas de apostas
Publicidade, propaganda, patrocínios e marketing das casas de apostas
Manutenção de sites e aplicativos de apostas
Novas autorizações para apostas de quota fixa no Brasil

O que a MP proíbe: cassino online e apostas (bets)

A MP das apostas proíbe as condutas de explorar, oferecer, intermediar e anunciar apostas de quota fixa no Brasil. As regras são válidas para o meio físico e virtual. Confira as principais proibições:

  • Exploração de apostas: as empresas de apostas devem parar a operação no Brasil;
  • Oferta e intermediação: proíbe disponibilizar ou facilitar o acesso em plataformas de apostas;
  • Publicidade e patrocínio: ficam proibidas as campanhas de marketing, propaganda e publicidade relacionadas às apostas;
  • Novas autorizações: não permite conceder novas licenças para operação de apostas de quota fixa;
  • Bloqueio das plataformas: dá prazo de 10 dias para o bloqueio de sites e aplicativos, sendo ordenados pela Anatel.

O que não muda com a proibição das apostas?

As modalidades tradicionais de loterias previstas em lei não mudam com a proibição das apostas de quota. Elas continuam funcionando normalmente, visto que a MP nº 1.394 trata apenas de apostas esportivas e cassinos.

Próximas etapas da MP das bets

O calendário da MP das apostas entrou em vigência já no ato da assinatura da medida, em 25 de setembro. Acompanhe:

DataO que aconteceQuem é responsável
25/09Assinatura da MP que proíbe as bets e restringe novos depósitosGoverno Federal
Até 5 de outubroPrazo para os apostadores sacarem o dinheiro da contaApostadores
A partir de 6 de outubroBloqueio de sites e aplicativos de apostasEmpresas de Apostas/Anatel
7 e 8 de outubroAs empresas de apostas enviam um relatório com os detalhes dos valores que ainda não foram sacadosEmpresas de apostas
9 e 14 de outubroOs bancos e instituições de pagamento transferem o dinheiro aos apostadoresBancos e instituições de pagamento
A partir de 15 de outubroA Caixa Econômica Federal fica responsável por realizar os pagamentos ainda pendentesCaixa Econômica Federal

Tenho saldo numa bet: quanto tempo tenho para sacar?

Os jogadores podem sacar o saldo das bets até dia 5/10. Mesmo quem perder o prazo do saque manual ainda tem direito a receber os valores, sendo responsabilidade da empresa de apostas e do banco.

Entenda as datas relacionadas aos pagamentos:

  • Até 5 de outubro, 23h59: prazo para os apostadores realizarem o saque manual;
  • 9 e 14 de outubro: bancos e instituições de pagamento devolvem o dinheiro dos apostadores que não pediram o saque;
  • A partir de 15 de outubro: a Caixa Econômica Federal fica responsável por devolver os valores ainda pendentes.

Segundo a MP das apostas, os valores devem ser devolvidos, preferencialmente, para a conta que originou o depósito. Se não for possível, a transferência é feita para outra conta bancária, com base no número de CPF.

Caso o jogador não receba o dinheiro disponível no site de apostas, o recomendado é solicitar ajuda na instituição bancária em que fez o depósito, seguido do Consumidor.gov.br, Procon ou Banco Central.

O que acontece à publicidade das bets depois da MP?

Com a assinatura da MP, as ações de publicidade, marketing, propaganda e patrocínio relacionadas às bets foram proibidas, seja no meio físico ou digital. 

No texto, a medida estabelece o prazo de até 10 dias, contados a partir do lançamento. No entanto, a norma não se aplica ao conteúdo publicado, exibido e divulgado antes da MP, em que a logo da bet aparece.

Influenciadores digitais

As regras da MP também proíbem a propaganda realizada por influenciadores digitais. Qualquer novo conteúdo, campanhas e ações relacionadas às apostas estão proibidos.

Em paralelo à MP das apostas, o Governo Federal também enviou o Projeto de Lei (PL) nº 5477/26, que considera como crime a exploração e publicidade de bets, com penas entre 2 a 6 anos e até multa.

Esse PL depende de aprovação do Congresso para ter efeito, mas a proibição de publicidade já está em vigor pela MP nº 1.394.

Clubes de futebol

As restrições de publicidade também se aplicam aos clubes de futebol, que devem suspender as ações e patrocínios com as casas de apostas.

Porém, a medida não requer a retirada de conteúdos anteriores à MP, como imagens e vídeos antigos em que o uniforme dos jogadores exibe a logo de empresas de apostas.

Canais de televisão e mídia

Meios de comunicação como televisão, sites e similares também ficam proibidos de realizar qualquer tipo de publicidade vinculada a apostas de quota fixa.

Por que não devo apostar em bets que sigam ativas?

Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, em 25/09/2026, as casas de apostas estão proibidas de receber novos depósitos e devem tirar do ar seus sites e aplicativos. Por isso, uma bet que continue aceitando apostas está descumprindo a proibição e operando de forma ilegal. Não faça novas apostas nessas plataformas.

Continuar apostando significa colocar seu dinheiro em uma operação ilegal, com riscos de segurança e pouca ou nenhuma chance de resolver problemas, como saques bloqueados ou contas encerradas. Isso vale também para operadores sediados no exterior, qualquer que seja o país.

Como denunciar?

Para denunciar as bets que estão descumprindo a MP das apostas, você pode recorrer aos seguintes canais oficiais do Governo Federal por meio da internet:

  • Fala.BR;
  • Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA);
  • Anatel.
Foto de Igor Barbosa

Igor BarbosaRedator de Conteúdo de Apostas

Nascido no interior de Minas Gerais e formado em Jornalismo pela UFMG, Igor se especializou em redação SEO a partir de 2018. No mesmo período entrou para o mundo das apostas esportivas como hobby e anos depois uniu os dois mundos. Nas horas vagas, frequenta bastante o Mineirão e acompanha o Manchester City como um bom Guardiolista.
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